| 000 | 02305nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373637 | ||
| 090 | _a373637 | ||
| 100 | _a20080826u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aQuestões práticas relativas à utilização de diários íntimos como meio de prova em processo penal _fJoão Conde Correia |
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| 311 | _a(*). Dossiê temático: Ética e Função Judicial. Conferência, Estudos, Apontamentos, Vida do CEJ. Texto que corresponde, com algumas alterações de pormenor, à versão escrita do que foi dito numa intervenção oral efectuada no CEJ, em 11 de Janeiro de 2007, no âmbito de uma acção de formação subordinada ao tema Constituição e Processo Penal. Correspondendo aos objectivos propostos, privilegiou-se uma análise prática e jurisprudencial, em detrimento de uma abordagem doutrinal. Publicado no DR II série de 8 de Abril de 2004. Todas as citações inseridas no texto, sem indicação de origem, provêm do referido acórdão. | ||
| 330 | _a1. Introdução. A irrelevância da fonte para a protecção constitucional e processual penal do conteúdo. 3. A tutela constitucional e legal da vida privada. 3.1. A importância da delimitação interpretativa e a sua dificuldade. 3.2. A identificação do núcleo intangível e absoluto da intimidade. 3.3. Quem deve tomar conhecimento sobre o conteúdo dos diários e decidir sobre a sua relevância processual. 4. A ponderação entre o direito à reserva da intimidade da vida privada e os interesses da perseguição criminal. 4.1. As dificuldades da ponderação. 5. Dúvidas suplementares. 5.1. A utilização do conteúdo de diários para fins preventivos. 5.2. A valoração do conteúdo de diários pertencentes a terceiros. 5.3. O núcleo inviolável da personalidade e a valoração do conteúdo de um diário "in bonam partem". | ||
| 461 |
_c[Lisboa] _d2007 _v1.º Semestre, n. 6 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 139-160 |
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| 606 |
_aDIREITO À PRIVACIDADE _9235280 |
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| 606 |
_aVIDA PRIVADA _9243606 |
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| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
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| 606 |
_aVALOR PROBATÓRIO _921050 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 700 |
_aCORREIA _bJoão Conde _9324910 |
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