| 000 | 01476nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373630 | ||
| 090 | _a373630 | ||
| 100 | _a20080825u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA distinção entre prova proibida por violação dos direitos fundamentais e prova nula numa perspectiva essencialmente jurisprudencial _fJoão Conde Correia |
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| 311 | _a(*)Número especial. Estudos, Apontamentos, Vida do CEJ. Texto cuja génese reside na preparação oral efectuada no CEJ, em 27 de Janeiro de 2006, no âmbito de uma acção de formação subordinada à temática da Constituição e Processo Penal. | ||
| 330 | _a1. Introdução. 2. Alguns aspectos da separação dogmática entre proibições de prova e nulidades. 2.1. As proibições de prova como limitações à descoberta da verdade. 2.2. As nulidades como resposta para vícios exclusivamente formais. 2.3. Critérios distintivos entre nulidades e proibições de prova. 3. Algumas consequências da autonomia técnica das proibições de prova. | ||
| 461 |
_c[Lisboa] _d2006 _v1.º Semestre, n. 4 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 175-202 |
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| 606 |
_aPROVA _9233195 |
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| 606 |
_aVALOR PROBATÓRIO _921050 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 700 |
_aCORREIA _bJoão Conde _9324910 |
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