000 01128nam a2200205 4500
001 373627
090 _a373627
100 _a20080825u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA propósito de política criminal
_fJosé Souto de Moura
311 _a(*). Número especial. Estudos, Apontamentos, Vida do CEJ. Intervenção realizada no jantar-debate promovida pela República do Direito - Associação Jurídica de Coimbra, em 29 de Março de 2006.
330 _a1. Política criminal. 2. A referência à política criminal na Constituição. 3. A intervenção da Assembleia da República na definição da política criminal. Porque não circunscrever então a definição da política criminal ao Governo? 4. Vantagens e desvantagens de uma proposta.
461 _c[Lisboa]
_d2006
_v1.º Semestre, n. 4
_tRevista do CEJ
_x1645-829X
_pp. 27-36
606 _aPOLÍTICA CRIMINAL
_9231088
606 _aASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
_9243190
700 _aMOURA
_bJosé Souto de
_9327177