| 000 | 01128nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373627 | ||
| 090 | _a373627 | ||
| 100 | _a20080825u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA propósito de política criminal _fJosé Souto de Moura |
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| 311 | _a(*). Número especial. Estudos, Apontamentos, Vida do CEJ. Intervenção realizada no jantar-debate promovida pela República do Direito - Associação Jurídica de Coimbra, em 29 de Março de 2006. | ||
| 330 | _a1. Política criminal. 2. A referência à política criminal na Constituição. 3. A intervenção da Assembleia da República na definição da política criminal. Porque não circunscrever então a definição da política criminal ao Governo? 4. Vantagens e desvantagens de uma proposta. | ||
| 461 |
_c[Lisboa] _d2006 _v1.º Semestre, n. 4 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 27-36 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA CRIMINAL _9231088 |
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| 606 |
_aASSEMBLEIA DA REPÚBLICA _9243190 |
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| 700 |
_aMOURA _bJosé Souto de _9327177 |
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