| 000 | 01758nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373610 | ||
| 090 | _a373610 | ||
| 100 | _a20080818u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO novo regime de nomeação de defensor em processo penal _e(o código de processo penal, a lei 47/2007, de 28 de Agosto, e as portarias 10/2008 de 3 de Janeiro, e 210/2008, de 29 de Fevereiro) _fAntónio Manuel Azevedo F. X. Beirão |
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| 330 | _a1. Introdução. 2. O acesso ao Direito e aos Tribunais e o Defensor do arguido em processo penal: uma decorrência constitucional e supra legal. 3. A nomeação de defensor em processo penal: enquadramento legal e alteração das habituais fontes de Direito. 4. O regime anterior. 5. O novo regime. 6. O art. 39.º da Lei 34/2004, na redacção da Lei 47/2007, de 28 de Agosto: como o mesmo nada tem que ver com a nomeação de defensor em processo penal. 7. A "declaração relativa ao rendimento, património e despesa permanente do agregado familiar" do arguido - art. 39.º, n.º 3 da Lei 34/2004, na redacção da Lei 47/2007, de 28 de Agosto. 8. Dificuldades de compatibilização prática entre os procedimentos previstos no art. 39.º da Lei 34/2004, na redacção da Lei 47/2007, de 28 de Agosto, com normas e princípios do processo penal, e com os procedimentos de nomeação de defensor em casos urgentes. 9. Conclusões. | ||
| 461 |
_cLisboa _dAbril-Junho 2008 _vAno 29, n.º 114 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 119-150 |
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| 606 |
_aACESSO À JUSTIÇA _91037 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aDIREITOS DO ARGUIDO _9234449 |
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| 700 |
_aBEIRÃO _bAntónio Manuel Azevedo F. X. _9328335 |
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