| 000 | 01640nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373590 | ||
| 090 | _a373590 | ||
| 100 | _a20080728u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aEntre Péricles e Sísifo _eo novo regime legal das escutas telefónicas _fAndré Lamas Leite |
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| 311 | _a(*)Texto correspondente (com alterações) ao que serviu de base à comunicação apresentada nas "Jornadas de Direito Processual Penal", que tiveram lugar na Maia. | ||
| 330 | _a1. Introdução. Delimitação do objecto. 2. Condições de validade das escutas: indicação e fundamentação acrescidas, momento processual, competência. 3. A limitação do círculo de pessoas sujeitas ao meio de obtenção da prova: dificuldades hermenêuticas. 4. A limitação temporal. 5. As ditas "formalidades" das operações. A destruição de elementos probatórios. 6. A conformação, pelos sujeitos processuais, dos resultados probatórios relevantes. O papel do juíz. 7. Alguns (novos e velhos) problemas da cláusula de extensão do art. 189.º. O regime aplicável à violação dos arts. 187.º a 189.º. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dOutubro-Dezembro 2007 _vAno 17, n.º 4 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 613-669 |
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| 606 |
_aESCUTAS _9132665 |
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| 606 |
_aMOVIMENTO PROCESSUAL _9337885 |
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| 606 |
_aVIGILÂNCIA POLICIAL _9328926 |
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| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 700 |
_aLEITE _bAndré Lamas _f1977- _9422254 |
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