000 01640nam a2200253 4500
001 373590
090 _a373590
100 _a20080728u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aEntre Péricles e Sísifo
_eo novo regime legal das escutas telefónicas
_fAndré Lamas Leite
311 _a(*)Texto correspondente (com alterações) ao que serviu de base à comunicação apresentada nas "Jornadas de Direito Processual Penal", que tiveram lugar na Maia.
330 _a1. Introdução. Delimitação do objecto. 2. Condições de validade das escutas: indicação e fundamentação acrescidas, momento processual, competência. 3. A limitação do círculo de pessoas sujeitas ao meio de obtenção da prova: dificuldades hermenêuticas. 4. A limitação temporal. 5. As ditas "formalidades" das operações. A destruição de elementos probatórios. 6. A conformação, pelos sujeitos processuais, dos resultados probatórios relevantes. O papel do juíz. 7. Alguns (novos e velhos) problemas da cláusula de extensão do art. 189.º. O regime aplicável à violação dos arts. 187.º a 189.º.
461 _cCoimbra
_dOutubro-Dezembro 2007
_vAno 17, n.º 4
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 613-669
606 _aESCUTAS
_9132665
606 _aMOVIMENTO PROCESSUAL
_9337885
606 _aVIGILÂNCIA POLICIAL
_9328926
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
700 _aLEITE
_bAndré Lamas
_f1977-
_9422254