000 02949nam a2200301 4500
001 373587
090 _a373587
100 _a20080718u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aHow does your agency identify its fraud priorities?
_fStephen Foster, Jonathan J. Rusch, Murray Taylor
330 _aSubordinado à questão da identificação e definição das prioridades na luta contra a fraude, um painel composto por 3 especialistas (do Canadá, dos Estados Unidos e da Austrália), apresenta as respectivas linhas de orientação das políticas desenvolvidas e implementadas. O director do “RCMP Commercial Crime branch”, refere a existência de 27 unidades localizadas nas maiores cidades do Canadá, que respondem principalmente à fraude de maior dimensão, sendo que as prioridades estratégicas definidas pelo “RCMP Senior Management” incidem na integridade económica, no crime organizado, na juventude, no terrorismo e nas comunidades aborígenes, salientando que as tendências emergentes da fraude que representam maior perigo para o público são identificadas através de técnicas e métodos de avaliação de ameaças. Um dos intervenientes destaca que o “United States Department of Justice” identifica e implementa as prioridades anti-fraude, de três modos: pela adopção de um plano de gestão que visa assegurar a integridade do governo, salvaguardar e manter a confiança no mercado, reduzir o crime violento e organizado e combater a criminalidade transnacional, através de reuniões regulares das principais instituições e grupos especialmente criados para o combate a esta criminalidade, colocando em acção iniciativas proactivas especificamente direccionadas a determinados tipos de fraude, bem como operações dirigidas à criminalidade económica na Internet. O coordenador nacional da “Economic and Special Operations” da “Australian Federal Police” salienta o desenvolvimento do “Fraud Control and Anti Corruption Plan” 2007-2009, através do qual se pretende implementar as melhores práticas em todas as suas áreas funcionais, desenvolver um processo de avaliação de risco, identificar ameaças internas e externas e relacioná-las com as categorias definidas no “Commonwealth Fraud Control Guidelines”.
461 _cOttawa
_d2008
_vVol. 70, n.º 1
_tGazette
_x1196-6513
_pp. 12-13
606 _aFRAUDE
_9227574
606 _aCORRUPÇÃO
_9229145
606 _aCRIME ECONÓMICO
_9238882
606 _aPOLÍTICA CRIMINAL
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