000 02229nam a2200253 4500
001 373551
090 _a373551
100 _a20080509u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aInvestigação criminal de proximidade
_fMatos Torres
311 _a(*).
330 _aA Lei de Organização da Investigação Criminal (Lei n.º 21/2001, de 10 de Agosto) alterou o subsistema de investigação criminal: redistribuiu competências aos Órgãos de Polícia Criminal (OPC); libertou a PJ para a investigação da criminalidade mais complexa; atribuiu mais competências de investigação criminal à PSP e à GNR; introduziu o conceito de investigação criminal de proximidade. O articulista analisa os fundamentos deste conceito que afirma consubstanciar "(...) uma nova filosofia e estratégia policial (...)" de "(...) cooperação e colaboração entre forças de segurança e comunidades (...)" visando a "(...) prevenção criminal, ordem, segurança e tranquilidade públicas". Aborda-se o conceito de investigação criminal baseado em 3 pilares: solucionamento do crime, sustentação probatória que permita a condenação dos responsáveis e apoio às vítimas. Enuncia-se os factores críticos de sucesso da investigação criminal de proximidade, nomeadamente: a harmonização da investigação criminal com a prevenção e reacção ao crime, à insegurança e à desordem; a celeridade investigatória; o permanente contacto com o terreno; o adequado suporte metodológico e técnico-científico da prova; a gestão equilibrada e ponderada entre necessidades de visibilidade e ostensividade; a satisfação e a ligação contínua com as vítimas dos crimes.
461 _cLisboa
_dOutubro/Dezembro 2006
_vN.º 001 - III Série
_tPolícia Portuguesa
_pp. 27-30
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
_9326969
606 _aPOLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
_9272423
606 _aPOLÍCIA DE PROXIMIDADE
_9324950
700 _aTORRES
_bMatos
_9320501