000 01256nam a2200217 4500
001 373537
090 _a373537
100 _a20080429u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aOs limites à liberdade de estipulação em matéria de denúncia
_fFilipe Vaz Pinto
311 _aResumo inserto no próprio artigo.
330 _aO objecto principal do presente texto è a análise do âmbito e sentido das normas contidas no artigo 19.º, f) da LCCG, integrado na secção relativa às relações entre empresários ou entidades equiparadas, e artigos 22.º, n.º 1, b), 1.ª parte e 22.º, n.º 1, i), incluídos na secção relativa às relações com consumidores finais. Estão em causa regras que permitem sindicar a justiça de cláusulas contratuais livremente acordadas entre as partes, "in casu" relativas à cessação do contrato por denúncia.
461 _cCoimbra
_dAbril-Junho 2007
_vN.º 39
_tSub Judice - Justiça e Sociedade
_x0872-2137
_pp. 45-68
606 _aCONTRATO
_9247992
606 _aCLÁUSULA CONTRATUAL
_9262800
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
700 _aPINTO
_bFilipe Vaz
_9279425