| 000 | 01310nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373535 | ||
| 090 | _a373535 | ||
| 100 | _a20080429u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO poder de alteração unilateral nos contratos bancários celebrados com consumidores _fAndré Figueiredo |
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| 311 | _aResumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aUma análise sustentada sobre a utilização das chamadas cláusulas de “ius variandi”, que habilitam o predisponente (bancário) a regular unilateralmente a disciplina contratual inicialmente estipulada é o que propõe este primeiro artigo de fundo. Estas cláusulas de “ius variand”, apesar da pouca atenção que, até hoje, lhes tem sido dedicada pela doutrina e pelos tribunais, são utilizadas com bastante frequência em contratos bancários, tanto em operações activas, como em operações passivas, e assumindo diferentes formatos. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dAbril-Junho 2007 _vN.º 39 _tSub Judice - Justiça e Sociedade _x0872-2137 _pp. 9-26 |
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| 606 |
_aCONTRATO _9247992 |
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| 606 |
_aCLÁUSULA CONTRATUAL _9262800 |
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| 606 |
_aINSTITUIÇÃO BANCÁRIA _9329968 |
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| 606 |
_aDIREITO CIVIL _9225788 |
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| 700 |
_aFIGUEIREDO _bAndré _9277919 |
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