000 01310nam a2200217 4500
001 373535
090 _a373535
100 _a20080429u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO poder de alteração unilateral nos contratos bancários celebrados com consumidores
_fAndré Figueiredo
311 _aResumo inserto no próprio artigo.
330 _aUma análise sustentada sobre a utilização das chamadas cláusulas de “ius variandi”, que habilitam o predisponente (bancário) a regular unilateralmente a disciplina contratual inicialmente estipulada é o que propõe este primeiro artigo de fundo. Estas cláusulas de “ius variand”, apesar da pouca atenção que, até hoje, lhes tem sido dedicada pela doutrina e pelos tribunais, são utilizadas com bastante frequência em contratos bancários, tanto em operações activas, como em operações passivas, e assumindo diferentes formatos.
461 _cCoimbra
_dAbril-Junho 2007
_vN.º 39
_tSub Judice - Justiça e Sociedade
_x0872-2137
_pp. 9-26
606 _aCONTRATO
_9247992
606 _aCLÁUSULA CONTRATUAL
_9262800
606 _aINSTITUIÇÃO BANCÁRIA
_9329968
606 _aDIREITO CIVIL
_9225788
700 _aFIGUEIREDO
_bAndré
_9277919