000 01706nam a2200253 4500
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090 _a373521
100 _a20080331u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aAsset attack
_fScott Bisset
330 _aA unidade de crime económico da "West Yorkshire Police", apoiada pelo comando da ACPO, sistematizou a utilização do preconizado no “Crime Act 2002” apreendendo dinheiro e confiscando bens aos criminosos. O artigo pretende evidenciar os benefícios da optimização do uso desta legislação mostrando, através de alguns exemplos, o modo de actuação das autoridades envolvidas: investigação ao perfil financeiro, identificação dos crimes, acusação e detenção dos criminosos por branqueamento de capitais que assistem ao congelamento dos seus bens decretado pelo tribunal, com vista à respectiva perda a favor do Estado. Salienta-se que do total confiscado, a percentagem distribuída à "West Yorkshire Police" é reinvestida na comunidade, em projectos com crianças ou noutras operações de combate ao crime, constatando-se a satisfação da população pelo sucesso destas operações.
461 _cLondon
_d14 September 2007
_vV. 115, n. 5945
_tPolice Review
_x0309 1414
_pp. 17-19
606 _aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
_9243734
606 _aAPREENSÃO DE BENS
_9233330
606 _aCONFISCO DE BENS
_9343269
606 _aPERDA A FAVOR DO ESTADO
_9343270
606 _aPOLÍCIA E COMUNIDADE
_9321484
606 _aLEGISLAÇÃO PENAL
_9275821
606 _aREINO UNIDO
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700 _aBISSET
_bScott
_9349212