| 000 | 01706nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 373521 | ||
| 090 | _a373521 | ||
| 100 | _a20080331u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aAsset attack _fScott Bisset |
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| 330 | _aA unidade de crime económico da "West Yorkshire Police", apoiada pelo comando da ACPO, sistematizou a utilização do preconizado no “Crime Act 2002” apreendendo dinheiro e confiscando bens aos criminosos. O artigo pretende evidenciar os benefícios da optimização do uso desta legislação mostrando, através de alguns exemplos, o modo de actuação das autoridades envolvidas: investigação ao perfil financeiro, identificação dos crimes, acusação e detenção dos criminosos por branqueamento de capitais que assistem ao congelamento dos seus bens decretado pelo tribunal, com vista à respectiva perda a favor do Estado. Salienta-se que do total confiscado, a percentagem distribuída à "West Yorkshire Police" é reinvestida na comunidade, em projectos com crianças ou noutras operações de combate ao crime, constatando-se a satisfação da população pelo sucesso destas operações. | ||
| 461 |
_cLondon _d14 September 2007 _vV. 115, n. 5945 _tPolice Review _x0309 1414 _pp. 17-19 |
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| 606 |
_aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS _9243734 |
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| 606 |
_aAPREENSÃO DE BENS _9233330 |
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| 606 |
_aCONFISCO DE BENS _9343269 |
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| 606 |
_aPERDA A FAVOR DO ESTADO _9343270 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA E COMUNIDADE _9321484 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO PENAL _9275821 |
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| 606 |
_aREINO UNIDO _9334328 |
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| 700 |
_aBISSET _bScott _9349212 |
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