000 01391nam a2200205 4500
001 373470
090 _a373470
100 _a20080213u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO papel do Ministério Público no regime legal da mediação penal
_fJoão Conde Correia
311 _a(*). Resumo inserto no próprio artigo.
330 _aO MP será, sem dúvida, um dos principais actores da mediação penal e, certamente, aquele que mais irá contribuir para o sucesso ou insucesso da medida. Desde logo, porque, de forma oficiosa ou provocada, é dele o impulso inicial da remessa dos autos para a mediação penal. Depois, porque também será dele o juízo final sobre a bondade do resultado aí alcançado. Em ambos os casos impende sobre o MP uma difícil tarefa de avaliação e de decisão: ele está no princípio e no fim da mediação penal. Só as estratégias adoptadas com vista à obtenção de um acordo satisfatório para todos os intervenientes escapam ao seu juízo decisório.
461 _cLisboa
_dOutubro-Dezembro 2007
_vAno 28, n.º 112
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 57-77
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
_9235485
606 _aMEDIAÇÃO PENAL
_9268373
700 _aCORREIA
_bJoão Conde
_9324910