| 000 | 01391nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373470 | ||
| 090 | _a373470 | ||
| 100 | _a20080213u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO papel do Ministério Público no regime legal da mediação penal _fJoão Conde Correia |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aO MP será, sem dúvida, um dos principais actores da mediação penal e, certamente, aquele que mais irá contribuir para o sucesso ou insucesso da medida. Desde logo, porque, de forma oficiosa ou provocada, é dele o impulso inicial da remessa dos autos para a mediação penal. Depois, porque também será dele o juízo final sobre a bondade do resultado aí alcançado. Em ambos os casos impende sobre o MP uma difícil tarefa de avaliação e de decisão: ele está no princípio e no fim da mediação penal. Só as estratégias adoptadas com vista à obtenção de um acordo satisfatório para todos os intervenientes escapam ao seu juízo decisório. | ||
| 461 |
_cLisboa _dOutubro-Dezembro 2007 _vAno 28, n.º 112 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 57-77 |
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| 606 |
_aMINISTÉRIO PÚBLICO _9235485 |
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| 606 |
_aMEDIAÇÃO PENAL _9268373 |
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| 700 |
_aCORREIA _bJoão Conde _9324910 |
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