| 000 | 01812nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373435 | ||
| 090 | _a373435 | ||
| 100 | _a20080114u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aSanction et responsabilité _equi determine la peine? Le juge ou le psychiatre? _fPierre-Henri Winzap |
||
| 311 | _aPublicação integral disponível em: https://www.polymedia.ch/htdocs/Files/Criminologie/CR-archives/RICPTS_2007-03.pdf.pdf.Acedido a 05 de Agosto de 2011. | ||
| 330 | _aSanção e responsabilidade: quem determina a medida da pena? O juiz ou o psiquiatra? O presente artigo tenta determinar o responsável pela sanção, embora teoricamente, a resposta seja um tanto óbvia: é da competência do juiz sentenciar e punir. Todavia, apenas aqueles que são considerados responsáveis pelas suas atitudes poderão ser punidos, cabendo ao psiquiatra ajuizar sobre a capacidade mental e consequente responsabilidade penal. Questionando-se, por vezes, se não haverá uma “psiquiatrização” da administração da justiça, embora se admita, de forma inquestionável, a importância da influência que o psiquiatra assume no resultado de um caso de natureza criminal. A avaliação psiquiátrica constitui um excelente instrumento de trabalho para o juiz, pese embora a dificuldade em delinear as limitações existentes entre os poderes do perito e os do juiz. | ||
| 461 |
_cGenève _dJuillet-Septembre 2007 _vVol. 60, n. 3 _tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique _x1424-4683 _pp. 309-314 |
||
| 606 |
_aANÁLISE PSICOLÓGICA _9323418 |
||
| 606 |
_aSANÇÃO PENAL _9227850 |
||
| 606 |
_aMAGISTRATURA JUDICIAL _9238549 |
||
| 606 |
_aPERITO _9344589 |
||
| 700 |
_aWINZAP _bPierre-Henri _9329200 |
||