000 01812nam a2200217 4500
001 373435
090 _a373435
100 _a20080114u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aSanction et responsabilité
_equi determine la peine? Le juge ou le psychiatre?
_fPierre-Henri Winzap
311 _aPublicação integral disponível em: https://www.polymedia.ch/htdocs/Files/Criminologie/CR-archives/RICPTS_2007-03.pdf.pdf.Acedido a 05 de Agosto de 2011.
330 _aSanção e responsabilidade: quem determina a medida da pena? O juiz ou o psiquiatra? O presente artigo tenta determinar o responsável pela sanção, embora teoricamente, a resposta seja um tanto óbvia: é da competência do juiz sentenciar e punir. Todavia, apenas aqueles que são considerados responsáveis pelas suas atitudes poderão ser punidos, cabendo ao psiquiatra ajuizar sobre a capacidade mental e consequente responsabilidade penal. Questionando-se, por vezes, se não haverá uma “psiquiatrização” da administração da justiça, embora se admita, de forma inquestionável, a importância da influência que o psiquiatra assume no resultado de um caso de natureza criminal. A avaliação psiquiátrica constitui um excelente instrumento de trabalho para o juiz, pese embora a dificuldade em delinear as limitações existentes entre os poderes do perito e os do juiz.
461 _cGenève
_dJuillet-Septembre 2007
_vVol. 60, n. 3
_tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique
_x1424-4683
_pp. 309-314
606 _aANÁLISE PSICOLÓGICA
_9323418
606 _aSANÇÃO PENAL
_9227850
606 _aMAGISTRATURA JUDICIAL
_9238549
606 _aPERITO
_9344589
700 _aWINZAP
_bPierre-Henri
_9329200