| 000 | 02056nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 373410 | ||
| 090 | _a373410 | ||
| 100 | _a20071127u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aSegurança da informação, protecção da privacidade e dos dados pessoais _fAna Vaz |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aAs tecnologias da informação conheceram grande desenvolvimento nas últimas décadas, com particular ênfase já no início do século XXI, tornando cada vez mais imperiosa a necessidade de se proteger a informação para que a sua utilização abusiva não venha a servir interesses ilegítimos e atentatórios dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Diversas instituições como a União Europeia, o Conselho da Europa, a OCDE e as Nações Unidas iniciaram e intensificaram o estudo e divulgação de instrumentos que consagram princípios de segurança da informação e de protecção da privacidade, tendo em vista prevenir a ilegítima utilização das tecnologias da informação. O presente artigo estuda os instrumentos mais recentes que cobrem estas áreas, com especial ênfase no que respeita a Portugal. Este artigo visa reflectir sobre a questão da definição dos limites para a protecção da privacidade face à necessidade de utilização da informação de carácter pessoal a fim de garantir a segurança dos Estados e consequentemente das pessoas: o respeito pelo princípio da proporcionalidade poderá ser a chave do problema. | ||
| 461 |
_cLisboa _dVerão 2007 _v3ª Série, nº 117 _tNação e Defesa _x0870-757X _pp. 35-63 |
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| 606 |
_aTECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO _9266188 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DOS DADOS _9343089 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS _9330069 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA DE INFORMAÇÕES _9343097 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
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| 700 |
_aVAZ _bAna _9329187 |
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