000 01371nam a2200229 4500
001 373409
090 _a373409
100 _a20071127u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA taser
_fPaulo Lucas
300 _a(*).
330 _aCom a publicação da Lei n.º 5/2006 (23 de Fevereiro), que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, as forças de segurança portuguesas vêem assim introduzida, de forma legal, o conceito de arma eléctrica, a sua classificação, aquisição, detenção e utilização. Tratando-se de um novo meio ao dispor dos órgãos de aplicação da lei, o articulista dá a conhecer a Taser X26, modelo utilizado pelas forças especiais da PSP, descreve as suas características e munições, fazendo referência ao plano de formação ministrado aos formandos, o qual integra provas de natureza teórica e prática, bem como uma experiência real nos próprios formandos.
461 _cLisboa
_dJulho/Setembro 2007
_vIII Série, n.º 4
_tPolícia Portuguesa
_pp. 36-37
606 _aTASER
_9347362
606 _aARMA NÃO LETAL
_9328993
606 _aFORMAÇÃO DE PESSOAL DE POLÍCIA
_9320182
606 _aPOLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
_9272423
700 _aLUCAS
_bPaulo
_9349163