| 000 | 02006nam a2200277 4500 | ||
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| 001 | 373405 | ||
| 090 | _a373405 | ||
| 100 | _a20071115u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aLuta contra o tráfico de droga _enecessidades da investigação e sistema garantístico _fA. G. Lourenço Martins |
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| 311 | _a(*)Resumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aO nível "record" da produção de ópio no Afeganistão e o trânsito de cocaína pela Península Ibérica são sinais preocupantes actuais de tráfico de drogas. Constituem exemplo positivo os resultados obtidos pela Suécia, onde diminuiu o abuso de drogas e a taxa de infecção de HIV. Justifica-se uma avaliação da política portuguesa anti-droga de 2000, apontando os indicadores para um aumento de consumo e dos processos por crime ou contra-ordenação. As medidas jurídico-processuais previstas para o combate ao tráfico de droga propagaram-se a outras áreas da criminalidade, podendo atingir o sistema de garantias dos cidadãos. De entre estas, o autor foca os agentes infiltrados ou encobertos e as identidades fictícias, bem como a inversão do ónus da prova quanto a certos bens apreendidos. O aumento dos recursos jurídicos e técnicos ao dispor da investigação criminal, alguns deles de grande potencialidade intrusiva, impõem um especial dever de controlo do Ministério Público. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Setembro 2007 _vAno 28, n.º 111 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 37-55 |
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| 606 |
_aTRÁFICO DE COCAÍNA _9344723 |
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| 606 |
_aÓPIO _9102512 |
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| 606 |
_aCOMBATE À DROGA _9410441 |
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| 606 |
_aTRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA _9343339 |
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| 606 |
_aAGENTE INFILTRADO _91181 |
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| 606 |
_aÓNUS DA PROVA _9233666 |
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| 606 |
_aROTA DE DROGA _9343871 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA CRIMINAL _9231088 |
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| 700 |
_aMARTINS _bA. G. Lourenço _9230977 |
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