000 02006nam a2200277 4500
001 373405
090 _a373405
100 _a20071115u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aLuta contra o tráfico de droga
_enecessidades da investigação e sistema garantístico
_fA. G. Lourenço Martins
311 _a(*)Resumo inserto no próprio artigo.
330 _aO nível "record" da produção de ópio no Afeganistão e o trânsito de cocaína pela Península Ibérica são sinais preocupantes actuais de tráfico de drogas. Constituem exemplo positivo os resultados obtidos pela Suécia, onde diminuiu o abuso de drogas e a taxa de infecção de HIV. Justifica-se uma avaliação da política portuguesa anti-droga de 2000, apontando os indicadores para um aumento de consumo e dos processos por crime ou contra-ordenação. As medidas jurídico-processuais previstas para o combate ao tráfico de droga propagaram-se a outras áreas da criminalidade, podendo atingir o sistema de garantias dos cidadãos. De entre estas, o autor foca os agentes infiltrados ou encobertos e as identidades fictícias, bem como a inversão do ónus da prova quanto a certos bens apreendidos. O aumento dos recursos jurídicos e técnicos ao dispor da investigação criminal, alguns deles de grande potencialidade intrusiva, impõem um especial dever de controlo do Ministério Público.
461 _cLisboa
_dJulho-Setembro 2007
_vAno 28, n.º 111
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 37-55
606 _aTRÁFICO DE COCAÍNA
_9344723
606 _aÓPIO
_9102512
606 _aCOMBATE À DROGA
_9410441
606 _aTRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA
_9343339
606 _aAGENTE INFILTRADO
_91181
606 _aÓNUS DA PROVA
_9233666
606 _aROTA DE DROGA
_9343871
606 _aPOLÍTICA CRIMINAL
_9231088
700 _aMARTINS
_bA. G. Lourenço
_9230977