| 000 | 02931nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 373397 | ||
| 090 | _a373397 | ||
| 100 | _a20071112u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
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_aAdvocacia e cidadania _eresponsabilidade social na promoção da igualdade _fCarlos Pinto de Abreu |
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| 311 | _aResumo inserto no próprio artigo. Texto apresentado pelo autor por ocasião do último Congresso da Ordem dos Advogados realizado em 2006. | ||
| 330 | _a1. Advocacia. 1.1. O advogado - último profissional liberal, livre e independente (o que ainda é, mas pode deixar de ser). 1.2. A sociedade de advogados - um espaço de (maior) liberdade e de (crescente) igualdade (o que devia ser, e não é). 1.3. A ordem dos advogados - um exemplo de cidadania, serviço, rigor, profissionalismo e exigência (custe o que custar, doa a quem doer). 2. Cidadania. 2.1. A natureza do conceito e do vínculo, e o actual déficit, de cidadania. Cidadania local, regional, nacional e europeia. A substituição destes conceitos redutores e discriminatórios pelo conceito de pessoa ou de cidadania universal. A igualdade é uma utopia? 2.2. A defesa oficiosa, a noção do dever individual, da responsabilidade colectiva e a praxis do advogado e do advogado-estagiário. O ocaso do paradigma do advogado individual em prática isolada, os riscos da advocacia pública e a proposta de uma "terceira via". 2.3. A solidariedade e o espírito de serviço público e as especiais responsabilidades individuais e institucionais da profissão. A necessidade de repensar o acesso ao Direito. 3. Responsabilidade social do advogado e da ordem dos advogados. 3.1. O exercício empenhado da cidadania como emanação dos deveres de participação e de intervenção na vida pública. A importância da sensibilização para os direitos humanos, da formação e da especialização e da acção individual e colectiva. 3.2. O exercício livre da advocacia como condição necessária, mas insuficiente, para a promoção da efectiva igualdade entre os cidadãos e para a protecção do indivíduo face à inércia e ao abuso dos poderes. Disponibilidade do advogado e responsabilidade do Estado. 3.3. Três desafios para o século XXI: a (real e efectiva) possibilidade de consulta jurídica aos cidadãos do mundo; a (efectiva e digna) defesa oficiosa nos tribunais e perante os poderes e a administração e a (permanente e eficaz) assistência jurídica aos privados de liberdade nas prisões e nos centros educativos. | ||
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_cLisboa _dJaneiro 2007 _vAno 67 _tRevista da Ordem dos Advogados _x0870-8118 _pp. 223-275 |
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| 606 |
_aADVOGADO _9227278 |
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| 606 |
_aORDEM DOS ADVOGADOS _9242928 |
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| 606 |
_aNACIONALIDADE _9229946 |
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| 606 |
_aSERVIÇO PÚBLICO _9232260 |
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| 606 |
_aACESSO À JUSTIÇA _91037 |
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| 700 |
_aABREU _bCarlos Pinto de _9329069 |
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