000 01741nam a2200217 4500
001 373361
090 _a373361
100 _a20070921u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA administração do sistema de justiça
_fAntónio Costa
311 _aResumo inserto no próprio artigo.
330 _aUma estratégia de reforma baseada primordialmente em alterações legislativas teria efeitos redutores, sendo essencial para a reforma da justiça, modernizar a administração pública. Todavia, importaria em primeiro lugar compreender a complexidade da crise da administração da justiça em todas as suas dimensões e, subsequentemente, formular as estratégias mais apropriadas.Neste contexto, foram definidas três áreas de intervenção prioritária que estão subjacentes à reformulação orgânica do Ministério da Justiça, criando condições para uma maior eficácia das actividades promovidas no âmbito das atribuições do ministério. Por outro lado, num contexto de desconcentração de competências, pretende-se que a figura do administrador dos tribunais assuma uma função estratégica. Contudo, a reforma prosseguirá com a reconfiguração de outros instrumentos, designadamente o estatuto do presidente do tribunal e com a organização e serviços dos Conselhos.
461 _cBraga
_d2000
_vVol. 1, nº 2
_tRevista de Administração e Políticas Públicas
_x0874-9086
_pp. 51-55
606 _aADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
_9224779
606 _aMODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
_9261332
606 _aMINISTÉRIO DA JUSTIÇA
_9244790
606 _aORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
_9410458
700 _aCOSTA
_bAntónio
_9330105