| 000 | 01249nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373353 | ||
| 090 | _a373353 | ||
| 100 | _a20070920u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aProcedimento administrativo e defesa do ambiente _fJ. J. Gomes Canotilho |
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| 311 | _aContinuação do n.º 3795, continua no n.º 3799. | ||
| 330 | _ac) - O procedimento administrativo como forma da função administrativa (Benvenuti). d) - O "regresso" da concepção substancial de procedimento (Conso, Galeotti, Ferrara). e) - O procedimento como "direito de direcção" da decisão administrativa (W. Schmidt). 2. Concepção formal ou substancial de procedimento?. C) - Funções do procedimento administrativo. 1. Função metódica. 2. Função de garantia. 3. Função de protecção jurídica. 4. Função de consenso. 5. Função de eficiência. 6. Função organizativa. | ||
| 461 |
_cCoimbra _d1 Janeiro 1991 _vN.º 3798 _tRevista de Legislação e Jurisprudência _pp. 261-270 |
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| 606 |
_aPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO _9242470 |
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| 606 |
_aDEFESA DO AMBIENTE _9242689 |
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| 700 |
_aCANOTILHO _bJ. J. Gomes _9320367 |
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