000 01477nam a2200217 4500
001 373337
090 _a373337
100 _a20070829u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDecisão-quadro do Conselho da União Europeia, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal
311 _aResumo inserto no próprio artigo.
330 _aEstabelece normas mínimas sobre a protecção das vítimas da criminalidade, em especial sobre o seu acesso à justiça e os seus direitos de indemnização por danos, incluindo custas judiciais. Além disso, promove e estipula a criação de programas nacionais para financiar medidas, públicas e não governamentais, de assistência e protecção das vítimas. O disposto na presente decisão-quadro não se limita a tutelar os interesses da vítima no âmbito do processo penal "strico sensu", abrangendo igualmente determinadas medidas de apoio às vítimas, antes ou depois do processo penal, que sejam susceptíveis de atenuar os efeitos do crime.
461 _cCoimbra
_dOutubro-Dezembro 2006
_vN.º 37
_tSub Judice - Justiça e Sociedade
_x0872-2137
_pp. 129-134
606 _aINDEMNIZAÇÃO A VÍTIMAS
_9345295
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aACESSO À JUSTIÇA
_91037
606 _aPROGRAMA DE AJUDA ÀS VÍTIMAS
_9329563
606 _aCONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
_9121361