| 000 | 01150nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373336 | ||
| 090 | _a373336 | ||
| 100 | _a20070828u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aDirectiva 2004/80/CE do Conselho de 29 de Abril de 2004 relativa à indemnização das vítimas da criminalidade | ||
| 311 | _aResumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aA presente directiva estabelece um sistema de cooperação destinado a facilitar o acesso à indemnização às vítimas da criminalidade em situações transfronteiriças, o qual deverá funcionar com base nos regimes dos Estados-Membros sobre indemnização das vítimas de criminalidade violenta internacional cometida nos respectivos territórios. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dOutubro-Dezembro 2006 _vN.º 37 _tSub Judice - Justiça e Sociedade _x0872-2137 _pp. 123-128 |
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| 606 |
_aINDEMNIZAÇÃO A VÍTIMAS _9345295 |
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| 606 |
_aCRIME VIOLENTO _9321190 |
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| 606 |
_aCRIME TRANSNACIONAL _9102909 |
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| 606 |
_aDIRECTIVA COMUNITÁRIA _9250071 |
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| 606 |
_aCONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA _9121361 |
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