000 01150nam a2200217 4500
001 373336
090 _a373336
100 _a20070828u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDirectiva 2004/80/CE do Conselho de 29 de Abril de 2004 relativa à indemnização das vítimas da criminalidade
311 _aResumo inserto no próprio artigo.
330 _aA presente directiva estabelece um sistema de cooperação destinado a facilitar o acesso à indemnização às vítimas da criminalidade em situações transfronteiriças, o qual deverá funcionar com base nos regimes dos Estados-Membros sobre indemnização das vítimas de criminalidade violenta internacional cometida nos respectivos territórios.
461 _cCoimbra
_dOutubro-Dezembro 2006
_vN.º 37
_tSub Judice - Justiça e Sociedade
_x0872-2137
_pp. 123-128
606 _aINDEMNIZAÇÃO A VÍTIMAS
_9345295
606 _aCRIME VIOLENTO
_9321190
606 _aCRIME TRANSNACIONAL
_9102909
606 _aDIRECTIVA COMUNITÁRIA
_9250071
606 _aCONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
_9121361