| 000 | 01059nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373335 | ||
| 090 | _a373335 | ||
| 100 | _a20070828u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aRecomendação n.º R(99)19 da Comissão de Ministros dos Estados Membros sobre mediação penal | ||
| 311 | _aResumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aAtendendo a que os Estados Membros tendem cada vez mais a recorrer à mediação em matéria penal, numa opção flexível, baseada na solução do problema e na intervenção das partes, como complemento ou em alternativa ao processo penal tradicional. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dOutubro-Dezembro 2006 _vN.º 37 _tSub Judice - Justiça e Sociedade _x0872-2137 _pp. 119-121 |
||
| 606 |
_aMEDIAÇÃO PENAL _9268373 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
||
| 606 |
_aRECOMENDAÇÃO _9337143 |
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| 606 |
_aCONSELHO DA EUROPA _9227190 |
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