| 000 | 01309nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373302 | ||
| 090 | _a373302 | ||
| 100 | _a20070801u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAcesso à documentação bancária do contribuinte pela administração tributária _eindícios da prática do crime de evasão fiscal _fCarlos João Lobato Ferreira |
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| 330 | _aAlegações do Ministério Público no recurso interposto à sentença proferida pelo Tribunal Central Administrativo Sul, no qual este último anula um despacho do Director-Geral dos Impostos que autorizava o acesso à documentação bancária do contribuinte sob suspeita. As alegações do MP concluem que existem indícios suficientes da prática do crime de evasão fiscal, pelo que pede a revogação e susbtituição da sentença proferida. | ||
| 461 |
_cLisboa _dAbril-Junho 2007 _vAno 28, n.º 110 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 151-160 |
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| 606 |
_aMINISTÉRIO PÚBLICO _9235485 |
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| 606 |
_aACÇÕES E RECURSOS _9347519 |
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| 606 |
_aEVASÃO FISCAL _9230953 |
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| 606 |
_aFRAUDE FISCAL _9238885 |
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| 606 |
_aSIGILO BANCÁRIO _9267083 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 700 |
_aFERREIRA _bCarlos João Lobato _9277645 |
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