000 01309nam a2200229 4500
001 373302
090 _a373302
100 _a20070801u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAcesso à documentação bancária do contribuinte pela administração tributária
_eindícios da prática do crime de evasão fiscal
_fCarlos João Lobato Ferreira
330 _aAlegações do Ministério Público no recurso interposto à sentença proferida pelo Tribunal Central Administrativo Sul, no qual este último anula um despacho do Director-Geral dos Impostos que autorizava o acesso à documentação bancária do contribuinte sob suspeita. As alegações do MP concluem que existem indícios suficientes da prática do crime de evasão fiscal, pelo que pede a revogação e susbtituição da sentença proferida.
461 _cLisboa
_dAbril-Junho 2007
_vAno 28, n.º 110
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 151-160
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
_9235485
606 _aACÇÕES E RECURSOS
_9347519
606 _aEVASÃO FISCAL
_9230953
606 _aFRAUDE FISCAL
_9238885
606 _aSIGILO BANCÁRIO
_9267083
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
700 _aFERREIRA
_bCarlos João Lobato
_9277645