| 000 | 02341nam a2200277 4500 | ||
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| 001 | 373301 | ||
| 090 | _a373301 | ||
| 100 | _a20070801u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aMétodos de investigação da criminalidade económico-financeira _fJorge Marques |
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| 311 | _a(*) Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aA responsabilidade pela direcção do inquérito, legalmente cometida ao Ministério Público, necessita também de traduzir-se em reflexão sobre a investigação criminal, em especial dos crimes de natureza económica e financeira. Partindo dos básicos axiomas do respeito pelo princípio da presunção de inocência e da centralidade do julgamento no ordenamento processual-penal, equacionam-se circunstâncias condicionantes da eficácia da investigação, e procura-se demonstrar a importância, para o seu sucesso, de adequado planeamento e precoce coordenação entre magistrados e polícias. Enfatiza-se a relevância da prova objectiva e pericial enquanto caminho de superação da labilidade da prova testemunhal e do silêncio do arguido. A Lei 5/2002, de 11 de Janeiro, instituindo meios especiais de recolha de prova para este tipo de criminalidade, se veio possibilitar uma maior agilidade na investigação dos ilícitos também gerou retrocessos quanto ao registo fotográfico das vigilâncias policiais. O regime especial de perda de bens, com presunção de constituírem vantagem da actividade criminosa e inversão do ónus da prova da licitude da sua proveniência, porque dependente de uma precisa liquidação no final do inquérito, impõe a criação de adequadas e sistemáticas rotinas investigatórias para real aplicação deste potencialmente eficaz instituto. | ||
| 461 |
_cLisboa _dAbril-Junho 2007 _vAno 28, n.º 110 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 87-106 |
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| 606 |
_aCRIME ECONÓMICO _9238882 |
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| 606 |
_aRECOLHA DA PROVA _9322094 |
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| 606 |
_aPROVA PERICIAL _9225529 |
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| 606 |
_aFOTOGRAFIA POLICIAL _9320987 |
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| 606 |
_aVIGILÂNCIA POLICIAL _9328926 |
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| 606 |
_aMINISTÉRIO PÚBLICO _9235485 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA JUDICIÁRIA _9242453 |
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| 700 |
_aMARQUES _bJorge _9329085 |
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