| 000 | 01495nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373299 | ||
| 090 | _a373299 | ||
| 100 | _a20070731u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO Ministério Público no contencioso administrativo _ememória e "razão de ser" _fMaria Isabel F. Costa |
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| 311 | _aResumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aI. Introdução. II. O modelo adoptado pela reforma do contencioso administrativo. III. A acção pública administrativa no quadro do contencioso pós-reforma. a. Justificação. b. Caracterização da acção pública administrativa. c. A intervenção do Ministério Público nas acções administrativas propostas por particulares - artigos 62.º e 85.º do CPTA. d. A acção pública administrativa como instrumento de realização do Estado de Direito e de defesa de bens e valores comunitários. IV. A experiência de "polifuncionalidade" do Ministério Público. a. Enquadramento. b. Representação judiciária do Estado. c. Defesa de bens jurídicos ambientais e interacções - ordenamento do território, urbanismo e património cultural. V. Síntese conclusiva. VI. Nota final explicativa. | ||
| 461 |
_cLisboa _dAbril-Junho 2007 _vAno 28, n.º 110 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 5-46 |
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| 606 |
_aCONTENCIOSO ADMINISTRATIVO _9225071 |
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| 606 |
_aMINISTÉRIO PÚBLICO _9235485 |
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| 700 |
_aCOSTA _bMaria Isabel F. _9275267 |
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