| 000 | 02212nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 373295 | ||
| 090 | _a373295 | ||
| 100 | _a20070723u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
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_aDe la déontologie des hooligans _fBertrand Fincœur |
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| 330 | _aA Bélgica foi palco de uma das maiores tragédias ligadas à violência entre grupos de apoiantes de clubes de futebol, tendo o fenómeno do holiganismo vindo a ser estudado nas universidades belgas. O presente artigo analisa as "regras" de funcionamento dos confrontos violentos entre estes grupos de holíganes que, embora não estejam formalizadas, têm o seu consenso tácito e são do conhecimento de todos, sendo o não cumprimento dessas regras punido dentro do próprio grupo, no qual o líder assume o papel de disciplinador. Tendo em vista uma melhor gestão da informação policial, o Conselho da Europa elaborou uma escala de classificação dos adeptos clubísticos com 3 categorias (A, B e C) de acordo com o risco que representam para a segurança do espectáculo. A regra que não permite que os grupos de holíganes se envolvam em confrontos com adeptos não pertencentes a um grupo organizado rival, é por vezes desvirtuada pela intrusão no grupo de militantes de extrema direita, que se confrontam com outros bandos por questões marginais, nomeadamente, a imigração. Refere-se ainda, além do princípio segundo o qual os grupos só se batem com os seus homólogos rivais, que os confrontos obedecem a 3 regras essenciais: respeito pelo equilíbrio numérico entre adversários, combate sem recurso a armas e poupar os adversários que estiverem no chão. | ||
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_cBruxelles _dAvril 2007 _v87e année, nº 4 _tRevue de Droit Penal et de Criminologie _x0035-4384 _pp. 344-350 |
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_aHOLIGANISMO _9349122 |
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| 606 |
_aFUTEBOL _9239668 |
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| 606 |
_aVIOLÊNCIA NO DESPORTO _9254452 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA NO DESPORTO _9325644 |
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| 606 |
_aBÉLGICA _94670 |
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| 700 |
_aFINCŒUR _bBertrand _9328258 |
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