| 000 | 02127nam a2200325 4500 | ||
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| 001 | 373285 | ||
| 090 | _a373285 | ||
| 100 | _a20070712u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aL'admissibilité de la preuve dans un système continental _ele modèle belge _fSidney Berneman |
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| 330 | _aNeste artigo que trata da admissibilidade da prova no sistema jurídico da Bélgica, o articulista começa por fazer uma abordagem ao conceito de "Estado de Direito", centrando a sua análise nas questões da prova em matéria penal e no dilema do processo penal que, tem por um lado de lidar com a exigência da protecção do cidadão face à criminalidade e, por outro lado, o dever de imparcialidade e integridade no cumprimento do disposto na lei. O direito belga não dispõe de regras específicas para sancionar a prova obtida de forma ilícita pelo que as sanções são fruto da evolução jurisprudencial, sendo apenas alvo de sanção as formalidades prescritas sob pena de nulidade. Confrontado com uma excepção de ilegalidade ou irregularidade de uma prova submetida à sua apreciação, o juiz pode optar por várias abordagens que vão da relativização, à racionalização da regra de exclusão. Apresenta-se ainda o projecto de lei que contém o novo Código de Processo Penal belga. | ||
| 461 |
_cBruxelles _dAvril 2007 _v87e année, nº 4 _tRevue de Droit Penal et de Criminologie _x0035-4384 _pp. 298-343 |
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| 606 |
_aPROVA _9233195 |
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| 606 |
_aRECOLHA DA PROVA _9322094 |
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| 606 |
_aVALOR PROBATÓRIO _921050 |
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| 606 |
_aDIREITO DA PROVA _9343648 |
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| 606 |
_aSISTEMA PENAL _9227852 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL _95481 |
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| 606 |
_aBÉLGICA _94670 |
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| 700 |
_aBERNEMAN _bSidney _9279258 |
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