000 02127nam a2200325 4500
001 373285
090 _a373285
100 _a20070712u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aL'admissibilité de la preuve dans un système continental
_ele modèle belge
_fSidney Berneman
330 _aNeste artigo que trata da admissibilidade da prova no sistema jurídico da Bélgica, o articulista começa por fazer uma abordagem ao conceito de "Estado de Direito", centrando a sua análise nas questões da prova em matéria penal e no dilema do processo penal que, tem por um lado de lidar com a exigência da protecção do cidadão face à criminalidade e, por outro lado, o dever de imparcialidade e integridade no cumprimento do disposto na lei. O direito belga não dispõe de regras específicas para sancionar a prova obtida de forma ilícita pelo que as sanções são fruto da evolução jurisprudencial, sendo apenas alvo de sanção as formalidades prescritas sob pena de nulidade. Confrontado com uma excepção de ilegalidade ou irregularidade de uma prova submetida à sua apreciação, o juiz pode optar por várias abordagens que vão da relativização, à racionalização da regra de exclusão. Apresenta-se ainda o projecto de lei que contém o novo Código de Processo Penal belga.
461 _cBruxelles
_dAvril 2007
_v87e année, nº 4
_tRevue de Droit Penal et de Criminologie
_x0035-4384
_pp. 298-343
606 _aPROVA
_9233195
606 _aRECOLHA DA PROVA
_9322094
606 _aVALOR PROBATÓRIO
_921050
606 _aDIREITO DA PROVA
_9343648
606 _aSISTEMA PENAL
_9227852
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL
_95481
606 _aBÉLGICA
_94670
700 _aBERNEMAN
_bSidney
_9279258