| 000 | 02668nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 373261 | ||
| 090 | _a373261 | ||
| 100 | _a20070529u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aChronique de criminologie _eévolution récente dans le champ de la médiation en matière pénale _eentre idéalisme et pragmatisme _fA. Lemonne |
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| 330 | _aA mediação em matéria penal tem vindo a ser introduzida no sistema penal da Bélgica desde 1994, nomeadamente, no Código de Instrução Criminal, como um procedimento de mediação para infracções puníveis com pena de prisão até 2 anos. Pretendia-se uma gestão mais eficaz dos inúmeros processos de pequenos delitos que enchiam os tribunais. Contudo as novas disposições introduzidas pela Lei de 22 de Junho de 2005 no Código de Processo Penal e no Código de Instrução Criminal, parecem permitir o recurso à mediação em todas as fases do processo penal e ser aplicável a todos os tipos de infracção. O artigo analisa a citada Lei de 2005, que foi explicitamente criada para dar cumprimento a recomendações do Conselho Europeu e é o resultado das experiências-piloto realizadas na Bélgica, nos anos 90 do século XX. Salienta-se as linhas de força desta Lei, mais concretamente: a introdução da oferta generalizada a todos os tipos de infracção e em qualquer fase do processo penal tradicional; o quadro penal geral em que se insere; o carácter de independência processual em que as partes têm liberdade para participar; a necessidade do concurso dos actores judiciais no processo e os critérios de certificação dos serviços competentes, fiscalizados por uma Comissão Deontológica. Destaca-se alguns debates, sobre a aplicação prática desta Lei, que ilustram as dificuldades de introdução das novas disposições relativas à mediação no campo penal. Ainda, que esta Lei de 2005 favorece a "comunicação horizontal" entre as partes, pese embora preveja o eventual estabelecimento de uma "comunicação vertical". Conclui-se que é necessário encetar esforços no sentido de dar à mediação penal um quadro mais coerente para evitar que os seus serviços apenas ocupem um lugar marginal face ao sistema penal tradicional. | ||
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_cBruxelles _dFévrier-Mars 2007 _v87e année, nº 2-3 _tRevue de Droit Penal et de Criminologie _x0035-4384 _pp. 156-169 |
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| 606 |
_aMEDIAÇÃO PENAL _9268373 |
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| 606 |
_aJUSTIÇA PENAL _9224778 |
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| 606 |
_aBÉLGICA _94670 |
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| 700 |
_aLEMONNE _bA. _916926 |
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