000 01752nam a2200193 4500
001 373257
090 _a373257
100 _a20070528u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDez obstáculos à legalização dos detectives privados
_fLiu Jianhua
311 _aResumo inserto no próprio artigo.
330 _aA procura da sociedade conduz ao aparecimento e ao desenvolvimento dos detectives privados, uma tendência crescente na actualidade do nosso país. Contudo, os detectives privados não são admitidos nem a lei os reconhece. Perante o dinamismo crescente destas actividades "clandestinas", caso se mantenha a tendência a evitar e excluir, poderá prejudicar-se gravemente a harmonia de uma sociedade administrada pela lei. No entender do autor, caso se possam resolver, no regime, de uma forma eficiente as seguintes dez questões: natureza do detective privado, disposição das competências da investigação, mecanismos de gestão e supervisão, reconhecimento das capacidades e qualificação, admissibilidade de prova, efeito probatório da prova, protecção do direito à privacidade, guarda do segredo do cliente, escolha de valores e adequação à realidade internacional, irão satisfazer-se, por um lado, as necessidades sociais e corresponder, por outro lado, ao espírito racional de uma administração pela lei. Por consequência, o desejo de legalização do detective privado poderá ser alcançado.
461 _cMacau
_dMarço de 2007
_vAno 14, nº 35
_tInvestigação Criminal e Sistema Jurídico
_x1681-6943
_pp. 60-71
606 _aDETECTIVE PRIVADO
_9329094
606 _aMACAU
_9330631
700 _aJIANHUA
_bLiu
_9329095