| 000 | 01752nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373257 | ||
| 090 | _a373257 | ||
| 100 | _a20070528u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDez obstáculos à legalização dos detectives privados _fLiu Jianhua |
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| 311 | _aResumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aA procura da sociedade conduz ao aparecimento e ao desenvolvimento dos detectives privados, uma tendência crescente na actualidade do nosso país. Contudo, os detectives privados não são admitidos nem a lei os reconhece. Perante o dinamismo crescente destas actividades "clandestinas", caso se mantenha a tendência a evitar e excluir, poderá prejudicar-se gravemente a harmonia de uma sociedade administrada pela lei. No entender do autor, caso se possam resolver, no regime, de uma forma eficiente as seguintes dez questões: natureza do detective privado, disposição das competências da investigação, mecanismos de gestão e supervisão, reconhecimento das capacidades e qualificação, admissibilidade de prova, efeito probatório da prova, protecção do direito à privacidade, guarda do segredo do cliente, escolha de valores e adequação à realidade internacional, irão satisfazer-se, por um lado, as necessidades sociais e corresponder, por outro lado, ao espírito racional de uma administração pela lei. Por consequência, o desejo de legalização do detective privado poderá ser alcançado. | ||
| 461 |
_cMacau _dMarço de 2007 _vAno 14, nº 35 _tInvestigação Criminal e Sistema Jurídico _x1681-6943 _pp. 60-71 |
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| 606 |
_aDETECTIVE PRIVADO _9329094 |
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| 606 |
_aMACAU _9330631 |
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| 700 |
_aJIANHUA _bLiu _9329095 |
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