| 000 | 01545nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373230 | ||
| 090 | _a373230 | ||
| 100 | _a20070508u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aActo elisivo, acto lesivo _enotas sobre a admissibilidade do combate à elisão fiscal no ordenamento jurídico português _fJoão Taborda da Gama |
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| 330 | _a1. Introdução. 2. Delimitação conceptual: 2.1. Evasão omissiva; 2.1.1. Evasão omissiva imprópria (abstinência de comportamento fiscalmente relevante); 2.1.2. Evasão omissiva por inacção (ou evasão omissiva); 2.2. Evasão comissiva; 2.2.1. Evasão comissiva ilícita; 2.2.2. Evasão comissiva lícita; 2.3 Sequência. 3. Enquadramento jurídico: 3.1. A constituição; 3.2. A norma tributária: estrutura e aplicação. Exemplos. 4. As reacções ao acto elisivo: 4.1. A via interpretativa; 4.1.1. Interpretação in dubio pro fisco; 4.1.2. Interpretação económica das leis fiscais; 4.1.3. A interpretação funcional; 4.1.4. A interpretação extensiva; 4.2. A via integrativa; 4.2.1. A analogia; 4.3. A "via" legislativa; 4.4. Admissibilidade e proposta. 5. A natureza do acto elisivo. 6. Conclusões. | ||
| 461 |
_cLisboa _d1999 _vVol. 40, n.º 1 e 2 _tRevista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa _x0870-3116 _pp. 289-316 |
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| 606 |
_aFISCALIDADE _9230956 |
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| 606 |
_aEVASÃO FISCAL _9230953 |
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| 606 |
_aCRIME ECONÓMICO _9238882 |
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| 700 |
_aGAMA _bJoão Taborda da _9246866 |
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