000 02423nam a2200265 4500
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090 _a373223
100 _a20070507u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aChild sex tourism
_ea dark journey
_fTerri Patterson
311 _aDisponível em:https://www.fbi.gov/publications/leb/2007/jan07leb.pdfhttps://www.fbi.gov/publications/leb/2007/jan2007/jan2007leb.htmAcedido em: 07 de Maio de 2007
330 _aAs Nações Unidas definem turismo sexual envolvendo crianças como turismo organizado que facilita ou disponibiliza a exploração sexual comercial de qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos, definição aceite por 191 países, através da ratificação da Convenção dos Direitos da Criança. Faz-se alusão à dificuldade de combater este tipo de criminalidade, tanto no que se refere às próprias vítimas (que se mostram, por vezes, relutantes em denunciar os actos, face a eventuais consequências nefastas) como à deficiente legislação nacional e internacional (falta de uniformização e de instrumentos e recursos disponibilizados para o efeito). Contudo, o número de denúncias aumenta, o que leva os governos a legislar e a ter de agir. A articulista elenca exemplos de casos reais que apresentam soluções e técnicas de investigação reactivas - casos em que a vitimação já ocorreu ou que é iminente - e proactivas - que incorporam técnicas de investigação sofisticadas, como agentes operacionais infiltrados, etc. - para recolher informação vital, tanto para deter e acusar, como para estabelecer um perfil-tipo destes criminosos, assim como, também, desenhar igual perfil das crianças vitimadas. Conclui-se que o número de turistas sexuais aumenta pelo que urge tornar o combate, a esta criminalidade, mais agressivo, transnacional e multijurisdicional.
461 _cWashington
_dJanuary 2007
_vV. 76, n. 1
_tFBI-Law Enforcement Bulletin
_x0014-5688
_pp. 16-21
606 _aTURISMO SEXUAL
_9112852
606 _aPROSTITUIÇÃO INFANTIL
_9326677
606 _aEXPLORAÇÃO DE MENORES
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606 _aDIREITO INTERNACIONAL
_9627
700 _aPATTERSON
_bTerri
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