000 01894nam a2200253 4500
001 373219
090 _a373219
100 _a20070507u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAs buscas não domiciliárias no direito processual penal português
_fAna Luísa Pinto
311 _a(*). Resumo inserto no próprio artigo.
330 _a1. Introdução. 2. As buscas "preventivas" previstas em legislação extravagante. 3. As buscas "cautelares" previstas no artigo 251.º do Código de Processo Penal: 3.1. Admissibilidade; 3.2. O controlo "a posteriori"; 3.3. A validação imediata. 4. As buscas realizadas durante o processo, com autorização prévia de autoridade judiciária (regime-regra): 4.1. Admissibilidade; 4.2. Locais onde podem ser realizadas; 4.3. Entidade competente para ordenar ou autorizar a busca; 4.4. Prazo para a realização, após a autorização; 4.5. Formalidades. 5. As buscas realizadas durante o processo, sem autorização prévia de autoridade judiciária: 5.1. Admissibilidade; 5.2. O controlo "a posteriori" da busca, em caso de terrorismo e criminalidade violenta e altamente organizada; 5.3. O consentimento do visado; 5.4. Formalidades 6. As buscas em consultórios médicos, escritórios de advogados e estabelecimentos de saúde. 7. Limites das buscas. 8. Consequências da violação desses limites.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Março 2007
_vAno 28, n.º 109
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 23-56
606 _aBUSCAS
_9289804
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aLEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL
_9321913
700 _aPINTO
_bAna Luísa
_9328833