| 000 | 01894nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373219 | ||
| 090 | _a373219 | ||
| 100 | _a20070507u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAs buscas não domiciliárias no direito processual penal português _fAna Luísa Pinto |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _a1. Introdução. 2. As buscas "preventivas" previstas em legislação extravagante. 3. As buscas "cautelares" previstas no artigo 251.º do Código de Processo Penal: 3.1. Admissibilidade; 3.2. O controlo "a posteriori"; 3.3. A validação imediata. 4. As buscas realizadas durante o processo, com autorização prévia de autoridade judiciária (regime-regra): 4.1. Admissibilidade; 4.2. Locais onde podem ser realizadas; 4.3. Entidade competente para ordenar ou autorizar a busca; 4.4. Prazo para a realização, após a autorização; 4.5. Formalidades. 5. As buscas realizadas durante o processo, sem autorização prévia de autoridade judiciária: 5.1. Admissibilidade; 5.2. O controlo "a posteriori" da busca, em caso de terrorismo e criminalidade violenta e altamente organizada; 5.3. O consentimento do visado; 5.4. Formalidades 6. As buscas em consultórios médicos, escritórios de advogados e estabelecimentos de saúde. 7. Limites das buscas. 8. Consequências da violação desses limites. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Março 2007 _vAno 28, n.º 109 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 23-56 |
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| 606 |
_aBUSCAS _9289804 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL _9321913 |
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| 700 |
_aPINTO _bAna Luísa _9328833 |
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