| 000 | 02362nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373209 | ||
| 090 | _a373209 | ||
| 100 | _a20070502u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aChild pornography and prostitution _eis this crime or work that should be regulated? _fKadriye Bakirci |
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| 311 | _a* (CD 132). Tradução parcial do resumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aA Organização Internacional do Trabalho (OIT) adoptou em 1999 a Convenção n.º 182 relativa à proibição e acção imediata para a eliminação das piores formas de trabalho infantil. O objectivo desta comunicação é analisar os instrumentos jurídicos, das Nações Unidas (ONU), OIT, Conselho Europeu (CE), relacionados com a exploração de crianças e discutir-se a pornografia e a prostituição infantis são crimes económicos ou crimes laborais que carecem de regulamentação. O artigo faz a comparação das definições existentes nos instrumentos da ONU, da OIT e do CE respeitantes a pornografia infantil, prostituição infantil e trabalho infantil. Advoga-se que a OIT deveria ter considerado a pornografia infantil e a prostituição infantil como um género de escravatura moderna num parágrafo separado da Convenção n.º 182, ou que se tivesse introduzido, separadamente, um instrumento no combate à exploração sexual infantil. Conclui-se que independentemente do papel desempenhado nas actividades sexuais, as crianças deveriam ser consideradas enquanto vítimas e testemunhas e não como "trabalhadores sexuais" ou "trabalhadores infantis". Considera-se a perspectiva de que a exploração sexual da criança enquanto tipo de trabalho pode, em certos países, levar à legitimação e causar mais traumas às crianças. | ||
| 461 |
_cBradford _d2007 _vVol. 14, nº 1 _tJournal of Financial Crime _x1359-0790 _pp. 5-11 |
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| 606 |
_aEXPLORAÇÃO DE MENORES _9326676 |
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| 606 |
_aTRABALHO INFANTIL _9244817 |
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| 606 |
_aPORNOGRAFIA INFANTIL _93191 |
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| 606 |
_aPROSTITUIÇÃO INFANTIL _9326677 |
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| 606 |
_aOIT _9233290 |
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| 606 |
_aDIREITO INTERNACIONAL _9627 |
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| 700 |
_aBAKIRCI _bKadriye _9256264 |
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