000 02362nam a2200277 4500
001 373209
090 _a373209
100 _a20070502u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aChild pornography and prostitution
_eis this crime or work that should be regulated?
_fKadriye Bakirci
311 _a* (CD 132). Tradução parcial do resumo inserto no próprio artigo.
330 _aA Organização Internacional do Trabalho (OIT) adoptou em 1999 a Convenção n.º 182 relativa à proibição e acção imediata para a eliminação das piores formas de trabalho infantil. O objectivo desta comunicação é analisar os instrumentos jurídicos, das Nações Unidas (ONU), OIT, Conselho Europeu (CE), relacionados com a exploração de crianças e discutir-se a pornografia e a prostituição infantis são crimes económicos ou crimes laborais que carecem de regulamentação. O artigo faz a comparação das definições existentes nos instrumentos da ONU, da OIT e do CE respeitantes a pornografia infantil, prostituição infantil e trabalho infantil. Advoga-se que a OIT deveria ter considerado a pornografia infantil e a prostituição infantil como um género de escravatura moderna num parágrafo separado da Convenção n.º 182, ou que se tivesse introduzido, separadamente, um instrumento no combate à exploração sexual infantil. Conclui-se que independentemente do papel desempenhado nas actividades sexuais, as crianças deveriam ser consideradas enquanto vítimas e testemunhas e não como "trabalhadores sexuais" ou "trabalhadores infantis". Considera-se a perspectiva de que a exploração sexual da criança enquanto tipo de trabalho pode, em certos países, levar à legitimação e causar mais traumas às crianças.
461 _cBradford
_d2007
_vVol. 14, nº 1
_tJournal of Financial Crime
_x1359-0790
_pp. 5-11
606 _aEXPLORAÇÃO DE MENORES
_9326676
606 _aTRABALHO INFANTIL
_9244817
606 _aPORNOGRAFIA INFANTIL
_93191
606 _aPROSTITUIÇÃO INFANTIL
_9326677
606 _aOIT
_9233290
606 _aDIREITO INTERNACIONAL
_9627
700 _aBAKIRCI
_bKadriye
_9256264