000 02416nam a2200289 4500
001 373157
090 _a373157
100 _a20070405u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA emergência da prova digital na investigação da criminalidade informática
_fJosé Mouraz Lopes, Carlos Antão Cabreiro
311 _a(*) Resumo inserto na publicação.
330 _aOs autores falam-nos, baseados na sua prática profissional, das dificuldades que suscita a obtenção da prova digital no contexto criminal. Como investigar crimes praticados em realidades digitais através de instrumentos legais concebidos e criados para realidades «reais», interrogam-se? Valorizando embora o esforço já realizado no sentido de adaptar alguns mecanismos processuais, bem como a contribuição da jurisprudência, os autores saúdam, sobretudo, o avanço legislativo representado pela Directiva Europeia 2006/24/CE relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto de oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações. Em vias de transposição para o direito português, o novo regime é susceptível de vir a facilitar a identificação dos autores e o registo ilícitos praticados através de meios informáticos. Tópicos abordados: 1. Um novo paradigma de prova. 2. A prova digital. 3. Os dados de tráfego. 4. Tipologia e conceitos de dados. 5. Natureza e regime legal de acesso: 5.1. Dados de localização; 5.2. Dados de tráfego; 5.3. Dados de base; 5.4. Dados de conteúdo. 6. Da obrigação de preservação de dados – prazo de conservação de dados. 7. Dos fornecedores de serviços de acesso às redes de comunicações. 8. Conclusões.
461 _cCoimbra
_dAbril-Junho 2006
_vN.º 35
_tSub Judice - Justiça e Sociedade
_x0872-2137
_pp. 71-79
606 _aCRIME INFORMÁTICO
_9301395
606 _aRECOLHA DA PROVA
_9322094
606 _aPRODUÇÃO DE PROVA
_9246127
606 _aPROVA INFORMÁTICA
_9328294
606 _aINTERNET
_9227834
700 _aLOPES
_bJosé Mouraz
_9321582
701 _aCABREIRO
_bCarlos Antão
_9114582