| 000 | 02160nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373155 | ||
| 090 | _a373155 | ||
| 100 | _a20070404u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO direito de autor na era digital na Europa _fMaria Eduarda Gonçalves |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aO artigo "(...) versa o tema da propriedade intelectual na era digital. Nele se põe em evidência como o direito de autor tem sido privilegiado pela União Europeia como meio de proteger os interesses essencialmente económicos envolvidos nas indústrias e serviços de informação. Programas de computador, bases de dados, produtos multimédia, foram sendo reconhecidos como análogos a «obras» de natureza intelectual e acolhidos no âmbito do direito de autor. Ao maior risco de reprodução não autorizada de obras protegidas na Internet tem também o legislador europeu respondido com a expansão e reforço dos poderes do autor." Tópicos abordados: 1. Introdução. 2. O direito de autor de programas de computador. A opção pelo direito de autor. Os limites do direito de autor. Um direito de patente sobre programas de computador? 3. A protecção jurídica de bases de dados. O direito de autor sobre bases de dados. O direito sui generis. Os limites do direito de autor e do direito sui generis. O alcance prático do direito sui generis: a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. 4. O direito de autor e a Internet. A adaptação de velhos conceitos ao novo contexto tecnológico. As excepções ao direito de autor. A tensão entre o direito de autor e os direitos de acesso de terceiros às obras protegidas. 5. Conclusão. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dAbril-Junho 2006 _vN.º 35 _tSub Judice - Justiça e Sociedade _x0872-2137 _pp. 43-55 |
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| 606 |
_aDIREITO DE AUTOR _9343090 |
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| 606 |
_aPROPRIEDADE INTELECTUAL _9227102 |
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| 606 |
_aBASE DE DADOS _9227272 |
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| 606 |
_aINTERNET _9227834 |
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| 606 |
_aEUROPA _9326972 |
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| 700 |
_aGONÇALVES _bMaria Eduarda _9121754 |
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