000 02160nam a2200241 4500
001 373155
090 _a373155
100 _a20070404u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO direito de autor na era digital na Europa
_fMaria Eduarda Gonçalves
311 _aResumo inserto na publicação.
330 _aO artigo "(...) versa o tema da propriedade intelectual na era digital. Nele se põe em evidência como o direito de autor tem sido privilegiado pela União Europeia como meio de proteger os interesses essencialmente económicos envolvidos nas indústrias e serviços de informação. Programas de computador, bases de dados, produtos multimédia, foram sendo reconhecidos como análogos a «obras» de natureza intelectual e acolhidos no âmbito do direito de autor. Ao maior risco de reprodução não autorizada de obras protegidas na Internet tem também o legislador europeu respondido com a expansão e reforço dos poderes do autor." Tópicos abordados: 1. Introdução. 2. O direito de autor de programas de computador. A opção pelo direito de autor. Os limites do direito de autor. Um direito de patente sobre programas de computador? 3. A protecção jurídica de bases de dados. O direito de autor sobre bases de dados. O direito sui generis. Os limites do direito de autor e do direito sui generis. O alcance prático do direito sui generis: a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. 4. O direito de autor e a Internet. A adaptação de velhos conceitos ao novo contexto tecnológico. As excepções ao direito de autor. A tensão entre o direito de autor e os direitos de acesso de terceiros às obras protegidas. 5. Conclusão.
461 _cCoimbra
_dAbril-Junho 2006
_vN.º 35
_tSub Judice - Justiça e Sociedade
_x0872-2137
_pp. 43-55
606 _aDIREITO DE AUTOR
_9343090
606 _aPROPRIEDADE INTELECTUAL
_9227102
606 _aBASE DE DADOS
_9227272
606 _aINTERNET
_9227834
606 _aEUROPA
_9326972
700 _aGONÇALVES
_bMaria Eduarda
_9121754