| 000 | 01279nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373139 | ||
| 090 | _a373139 | ||
| 100 | _a20070326u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aCriminal intelligence _fGary Mason |
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| 330 | _aA utilização de criminosos como informadores pagos pela polícia é muito importante para a investigação criminal, mas pode trazer efeitos igualmente nefastos. De um inquérito efectuado por John Hoddinott em 1999, no Reino Unido, resultou um relatório que tece algumas recomendações: quanto ao recrutamento, supervisão e acompanhamento dos informadores, quanto à gestão da informação obtida e quanto à transparência das verbas transaccionadas e respectivo sistema de controlo financeiro associado, factores fundamentais para a regulamentação e credibilização das informações providenciadas pelos informadores, mas sobretudo para afastar quaisquer eventuais suspeitas de corrupção. | ||
| 461 |
_cLondon _d26 January 2007 _vV. 115, n. 5912 _tPolice Review _x0309-1414 _pp. 23-24 |
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| 606 |
_aINFORMADOR DE POLÍCIA _9321230 |
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| 606 |
_aINQUÉRITO-ESTUDO _9343480 |
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| 606 |
_aREINO UNIDO _9334328 |
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| 700 |
_aMASON _bGary _9343303 |
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