| 000 | 02109nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373134 | ||
| 090 | _a373134 | ||
| 100 | _a20070319u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aTeoria e prática da legitimação do processo das escutas telefónicas em Macau _fWong Sio Chak |
||
| 311 | _aO presente texto tem origem na dissertação apresentada pelo orador no Seminário Internacional e Comparação do Processo Penal, organizado em conjunto pelo Centro de Estudo de Direito Penal da Universidade de Ciência Política e Direito da China, Centro de Estudo de Direito do Instituto de Ciência Social da China e a Faculdade de Direito da Universidade de Nova Iorque durante os dias 22 a 26 de Junho de 2006, em Beijing. | ||
| 330 | _aI. Necessidade da escuta telefónica como meio especial de investigação. II. Necessidade de legitimação do processo das escutas telefónicas. III. Teoria e lei da legitimação das escutas telefónicas em Macau. 1. Teoria sobre as escutas telefónicas e a legitimação do seu processo em Macau. 2. As leis sobre as escutas telefónicas e a legitimação do seu processo em Macau. IV. Problemas e soluções da legitimação do processo das escutas telefónicas em Macau. 1. Formalidades demasiadamente complexas não favorecem a iniciação atempada, rápida e eficaz da investigação. 2. Carência do regime especial das escutas telefónicas para garantir a segurança pública. 3. Carência de regras nas formalidades especiais para a investigação de crimes. V. Conclusões. | ||
| 461 |
_cMacau _dDezembro de 2006 _vAno 13, nº 34 _tInvestigação Criminal e Sistema Jurídico _x1681-6943 _pp. 66-74 |
||
| 606 |
_aESCUTAS _9132665 |
||
| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
||
| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
||
| 606 |
_aMACAU _9330631 |
||
| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
||
| 700 |
_aCHAK _bWong Sio _9329293 |
||