000 01000nam a2200193 4500
001 373102
090 _a373102
100 _a20070215u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aMarca registada em nome próprio por agente ou representante
_fCarlos Olavo
330 _a1- Enunciado da questão. 2- Ratio dos artigos 188.º, n.º 1, c), 214.º, n.º 1, b), e 214.º, n.º 3. 3- Evolução legislativa. 4- Conceito de marca. 5- Conteúdo do direito à marca. 6- Propriedade da marca. 7- Sentido e alcance dos preceitos em análise. 8- O uso sério da marca. 9- A transmissão forçada do registo de marca.10- Os pedidos de registo.
461 _cLisboa
_dAbril 1999
_vAno 59
_tRevista da Ordem dos Advogados
_x0870-8118
_pp. 565-587
606 _aCÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
_9332713
606 _aPROPRIEDADE INDUSTRIAL
_9228984
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
700 _aOLAVO
_bCarlos
_9330375