| 000 | 01652nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373082 | ||
| 090 | _a373082 | ||
| 100 | _a20070209u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA compensação em contrapartida de utilizações reprográficas indiscriminadas de obras protegidas _fJosé de Oliveira Ascensão |
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| 330 | _a1. Antecedentes. O direito de reprodução. 2. O uso privado. 3. A “compensação” instituída pelo art.º 82, o uso privado e a reprografia. 4. A crise do princípio da autorização individual e prévia. 5. A crise do sistema de representação. 6. Ensaios de descoberta de uma compensação. 7. O sistema do art.º 82. O objecto. 8. A “quantia”. 9. Os beneficiários. 10. O montante. 11. Acções que podem referir-se a uma categoria de beneficiários. 12. A representação pelo Estado. 13. A representação institucional de cada categoria. 14. A erecção de um instituto representativo dos interesses públicos e privados. 15. Configuração do instituto a erigir. 16. Conclusões. | ||
| 461 |
_cLisboa _d1993 _vVol. 34 _tRevista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa _x0870-3116 _pp. 211-238 |
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| 606 |
_aPROPRIEDADE INTELECTUAL _9227102 |
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| 606 |
_aDIREITO DE AUTOR _9343090 |
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| 606 |
_aPIRATARIA DE VIDEOCASSETE _9343344 |
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| 606 |
_aPIRATARIA AUDIOVISUAL _9325914 |
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| 606 |
_aPIRATARIA DE FONOGRAMA _9343612 |
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| 606 |
_aIMPRESSÃO GRÁFICA _9101709 |
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| 700 |
_aASCENSÃO _bJosé de Oliveira _9323898 |
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