000 01275nam a2200241 4500
001 373069
090 _a373069
100 _a20070207u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aProibição da prova em processo penal
_eo agente provocador
_eacórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 30 de Outubro de 2002
_fAna Rita de Melo Justo
311 _a(*)
330 _aBaseada no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça (30 de Outubro de 2002) alusivo à problemática dos métodos proibidos de obtenção de prova, a articulista aborda alguns aspectos preponderantes deste acórdão, designadamente a noção de "homem de confiança", na qual se enquadra a figura do agente infiltrado, provocador e encoberto e a problemática dos "crimes de trato sucessivo".
461 _cCoimbra
_dJulho-Setembro 2006
_vAno 16, n.º 3
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 497-512
606 _aAGENTE PROVOCADOR
_9243047
606 _aAGENTE INFILTRADO
_91181
606 _aPROVA
_9233195
606 _aVALOR PROBATÓRIO
_921050
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
700 _aJUSTO
_bAna Rita de Melo
_9275246