000 01675nam a2200205 4500
001 373063
090 _a373063
100 _a20070206u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO sistema prisional face às organizações criminosas
_eum olhar a partir da constituição penal global
_fJorge Carlos Fonseca
311 _aTexto que corresponde, com pequenas alterações, à comunicação apresentada em Manaus (Brasil), nas Jornadas da Fundação Internacional Penal e Penitenciária, em Setembro de 2004.
330 _a1. Organizações criminosas e compressão de direitos fundamentais: um ponto de partida. 2. Unidade de sentido da constituição penal global: uma resposta integrada e inter-activa do sistema penal aos problemas postos ao mundo penitenciário pelas redes e organizações criminosas. 3. Respostas específicas do sistema penitenciário. 3.1. A separação dos reclusos e a diferenciação de regimes de internamento. 3.2. Comentários e reparos sobre os critérios e as práticas de «classificações» de reclusos. 3.3. O regime fechado e o internamento em estabelecimento de segurança máxima: a medida de compressão do estatuto do recluso e um olhar particular sobre a medida de «internamento em cela disciplinar» e a «dispersão» dos reclusos.
461 _cCoimbra
_dJulho-Setembro 2006
_vAno 16, n.º 3
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 393-422
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aPOLÍTICA PRISIONAL
_910115
606 _aESTABELECIMENTO PRISIONAL
_9551
700 _aFONSECA
_bJorge Carlos
_9245027