| 000 | 01675nam a2200205 4500 | ||
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| 001 | 373063 | ||
| 090 | _a373063 | ||
| 100 | _a20070206u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO sistema prisional face às organizações criminosas _eum olhar a partir da constituição penal global _fJorge Carlos Fonseca |
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| 311 | _aTexto que corresponde, com pequenas alterações, à comunicação apresentada em Manaus (Brasil), nas Jornadas da Fundação Internacional Penal e Penitenciária, em Setembro de 2004. | ||
| 330 | _a1. Organizações criminosas e compressão de direitos fundamentais: um ponto de partida. 2. Unidade de sentido da constituição penal global: uma resposta integrada e inter-activa do sistema penal aos problemas postos ao mundo penitenciário pelas redes e organizações criminosas. 3. Respostas específicas do sistema penitenciário. 3.1. A separação dos reclusos e a diferenciação de regimes de internamento. 3.2. Comentários e reparos sobre os critérios e as práticas de «classificações» de reclusos. 3.3. O regime fechado e o internamento em estabelecimento de segurança máxima: a medida de compressão do estatuto do recluso e um olhar particular sobre a medida de «internamento em cela disciplinar» e a «dispersão» dos reclusos. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJulho-Setembro 2006 _vAno 16, n.º 3 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 393-422 |
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| 606 |
_aCRIME ORGANIZADO _9225700 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA PRISIONAL _910115 |
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| 606 |
_aESTABELECIMENTO PRISIONAL _9551 |
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| 700 |
_aFONSECA _bJorge Carlos _9245027 |
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