| 000 | 02631nam a2200277 4500 | ||
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| 001 | 373049 | ||
| 090 | _a373049 | ||
| 100 | _a20070202u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA luta contra a fraude e a corrupção na perspectiva do juíz _fMaria de Fátima Mata-Mouros |
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| 311 | _a(*)Resumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aTodos nos habituámos a ouvir denunciar a amplitude atingida pela corrupção em Portugal. Mas a leitura dos números, concernentes às investigações por corrupção existentes no nosso país, não pode ser feita à margem dos respectivos resultados, nem mesmo numa criminalidade que induz à proliferação das «cifras negras». Do nada, nada de concreto se conclui. Ora em direito processual penal, a dúvida tem consequências jurídicas e estas não são impostas por mero capricho ou voluntarismo vão. A presunção de inocência é uma inquestionável conquista da civilização do estado de Direito. Se a corrupção é um crime sem vítima específica, a verdade é que a sua investigação é especialmente potenciadora da produção de vítimas. É preciso acabar com a exposição pública dos suspeitos, tão tentadora para a afirmação da força dos poderes, mas não menos perniciosa para a salvaguarda dos direitos fundamentais do cidadão e a própria imagem que a justiça dá de si mesma. Perante as tradicionais dificuldades em sede probatória o legislador tem evidenciado tendência para o recurso a presunções legais de prova no combate ao crime económico. Ora o Direito Penal é, e deverá continuar a ser, «ultima ratio». Não serve para dar satisfação a exigências exclusivamente morais e muito menos silenciar falatórios sociais ou sequer dar publicidade à dinâmica policial. A luta contra a corrupção tem de começar muito antes da perseguição criminal. Mas a prevenção passa também pela não desmoralização da função pública, importante factor de risco do incremento da corrupção que, por vezes, parece ser ignorado. | ||
| 461 |
_cLoures _dJulho-Dezembro 2006 _vIII Série, n.º 8 _tPolícia e Justiça _x0870-4791 _pp. 19-42 |
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| 606 |
_aFRAUDE _9227574 |
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| 606 |
_aCORRUPÇÃO _9229145 |
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| 606 |
_aÓNUS DA PROVA _9233666 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA _9410458 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 700 |
_aMATA-MOUROS _bMaria de Fátima _9325304 |
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