| 000 | 02897nam a2200277 4500 | ||
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| 001 | 373044 | ||
| 090 | _a373044 | ||
| 100 | _a20070131u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAs polícias, a Polícia Judiciária e o sistema de justiça penal _fCarlos Pinto de Abreu |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aIndependentemente das reformas que se aprovem (Lei-Quadro da Política Criminal) ou avizinhem (alterações ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e ao Regime Penitenciário), o sistema de justiça penal em Portugal assenta numa estrutura fechada, arcaica e ineficaz de articulação entre os profissionais do foro e os órgãos de polícia criminal, tornando a investigação criminal dependente dos poderes fácticos e políticos, demasiado burocrática, quase sempre estanque e muitas vezes sujeita à lei da inércia, mal dirigida ou pouco participada. Salvaguardada a independência e a autonomia organizacional, técnica e táctica das polícias, é da responsabilidade das magistraturas a direcção e a coordenação da investigação criminal e da acção penal que deve dirigir-se para a salvaguarda dos interesses específicos da comunidade, no seu conjunto, sem prejuízo do núcleo fundamental de direitos e garantias do cidadão visado, em particular, seja ele arguido, assistente, vítima, parte civil, testemunha ou qualquer outro interveniente processual. A Polícia Judiciária tem um papel fulcral na defesa da legalidade democrática e na eficácia do combate à criminalidade mais complexa e organizada, sendo-lhe por isso concedidos maiores poderes a que correspondem maiores responsabilidades, desde logo, e a saber, um acrescido e mais diversificado controlo interno e externo para salvaguardar uma maior segurança, fidedignidade e prestígio da sua actividade que deve privilegiar, sempre que possível, a recolha de informação e a prevenção. O advogado tem também ele um papel imprescindível nas fases preliminares do processo penal, na melhoria da qualidade da investigação criminal e na defesa dos direitos dos cidadãos, ao exigir uma cultura universal de escrupuloso respeito pela lei e, sobretudo, pela dignidade da pessoa, pela cidadania e pelos direitos humanos. | ||
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_cLoures _dJulho-Dezembro 2006 _vIII Série, n.º 8 _tPolícia e Justiça _x0870-4791 _pp. 149-190 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA JUDICIÁRIA _9242453 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA CRIMINAL _9231088 |
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| 606 |
_aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL _9320192 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aREFORMA PENAL _9237533 |
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| 606 |
_aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL _9326969 |
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| 700 |
_aABREU _bCarlos Pinto de _9329069 |
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