| 000 | 03184nam a2200265 4500 | ||
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| 001 | 373043 | ||
| 090 | _a373043 | ||
| 100 | _a20070131u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
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_aCriminalidade contemporânea e discurso de legalidade _ebreve itinerário crítico sobre o quadro normativo de prevenção e combate à criminalidade organizada _fJorge dos Reis Bravo |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aNo presente texto, tenta fazer-se uma abordagem sistemática e, tanto quanto possível, crítica, sobre o quadro normativo vigente de soluções de respostas legais no tocante à prevenção e repressão dos desafios e ameaças colocados pela criminalidade contemporânea, com especial incidência sobre as especificidades relativas à criminalidade organizada.As novas realidades impostas por fenómenos criminosos transversais - impregnando diversas áreas de incriminação - e transnacionais - por habitualmente contenderem com mais de um Estado - e, sobretudo, a sua matriz estruturada e organizada em termos de meios e de fins, reclamam soluções de novo tipo. Algumas delas já em forma de lei. Outras, porventura a exigirem rápida, mas cuidada, ponderação. Como é já comum reconhecer-se, uma política criminal exclusivamente reactiva aos fenómenos da criminalidade organizada é uma política criminal condenada ao fracasso. Donde, a extrema importância do vector prevenção, que, no nosso humilde entendimento, vem sendo sistematicamente negligenciado. Após uma breve introdução, percorrem-se os institutos já consagrados legalmente, como as acções de prevenção, as medidas especiais de investigação criminal no âmbito da Lei n.º 5/2002, as acções encobertas, as medidas de protecção de intervenientes processuais, certas especificidades respeitantes à estrita tramitação processual, o direito premial e o regime especial de perda de bens. Inclui-se, ainda, uma breve chamada de atenção para as implicações da cooperação judiciária e policial, com predominância para o papel da Eurojust, sem esquecer os da Interpol e da Europol. Termina-se com algumas considerações relativas à funcionalidade e eficácia de tal sistema - sem quaisquer pretensões de emitir um juízo de avaliação ou de reformulação face às concretas e sempre presentes e renovadas ameaças da criminalidade organizada, e outras tantas observações quanto à indispensabilidade de conjugar e estabelecer formas de coordenação entre as opções de política criminal e a consagração positiva dos institutos adequados. | ||
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_cLoures _dJulho-Dezembro 2006 _vIII Série, n.º 8 _tPolícia e Justiça _x0870-4791 _pp. 73-147 |
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| 606 |
_aCRIME ORGANIZADO _9225700 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aCRIME TRANSNACIONAL _9102909 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA CRIMINAL _9231088 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL _9288328 |
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| 700 |
_aBRAVO _bJorge dos Reis _9328259 |
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