000 03184nam a2200265 4500
001 373043
090 _a373043
100 _a20070131u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCriminalidade contemporânea e discurso de legalidade
_ebreve itinerário crítico sobre o quadro normativo de prevenção e combate à criminalidade organizada
_fJorge dos Reis Bravo
311 _a(*). Resumo inserto no próprio artigo.
330 _aNo presente texto, tenta fazer-se uma abordagem sistemática e, tanto quanto possível, crítica, sobre o quadro normativo vigente de soluções de respostas legais no tocante à prevenção e repressão dos desafios e ameaças colocados pela criminalidade contemporânea, com especial incidência sobre as especificidades relativas à criminalidade organizada.As novas realidades impostas por fenómenos criminosos transversais - impregnando diversas áreas de incriminação - e transnacionais - por habitualmente contenderem com mais de um Estado - e, sobretudo, a sua matriz estruturada e organizada em termos de meios e de fins, reclamam soluções de novo tipo. Algumas delas já em forma de lei. Outras, porventura a exigirem rápida, mas cuidada, ponderação. Como é já comum reconhecer-se, uma política criminal exclusivamente reactiva aos fenómenos da criminalidade organizada é uma política criminal condenada ao fracasso. Donde, a extrema importância do vector prevenção, que, no nosso humilde entendimento, vem sendo sistematicamente negligenciado. Após uma breve introdução, percorrem-se os institutos já consagrados legalmente, como as acções de prevenção, as medidas especiais de investigação criminal no âmbito da Lei n.º 5/2002, as acções encobertas, as medidas de protecção de intervenientes processuais, certas especificidades respeitantes à estrita tramitação processual, o direito premial e o regime especial de perda de bens. Inclui-se, ainda, uma breve chamada de atenção para as implicações da cooperação judiciária e policial, com predominância para o papel da Eurojust, sem esquecer os da Interpol e da Europol. Termina-se com algumas considerações relativas à funcionalidade e eficácia de tal sistema - sem quaisquer pretensões de emitir um juízo de avaliação ou de reformulação face às concretas e sempre presentes e renovadas ameaças da criminalidade organizada, e outras tantas observações quanto à indispensabilidade de conjugar e estabelecer formas de coordenação entre as opções de política criminal e a consagração positiva dos institutos adequados.
461 _cLoures
_dJulho-Dezembro 2006
_vIII Série, n.º 8
_tPolícia e Justiça
_x0870-4791
_pp. 73-147
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
_9235481
606 _aCRIME TRANSNACIONAL
_9102909
606 _aPOLÍTICA CRIMINAL
_9231088
606 _aCOOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL
_9288328
700 _aBRAVO
_bJorge dos Reis
_9328259