000 01287nam a2200265 4500
001 373041
090 _a373041
100 _a20070129u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO resultado da análise de saliva colhida através de zaragatoa bucal é prova proibida?
_eacórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 13 de Setembro de 2006
_fcoment. Mário Ferreira Monte
311 _a(*)
330 _aComentário ao Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 13 de Setembro de 2006, onde se conclui que "não constitui prova proibida o resultado da análise da saliva colhida através de zaragatoa bucal efectuada ao arguido, no inquérito, por decisão do Ministério Público".
461 _cLisboa
_dOutubro-Dezembro 2006
_vAno 27, n.º 108
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 239-262
606 _aRECOLHA DA PROVA
_9322094
606 _aADN
_9243660
606 _aSALIVA
_9329020
606 _aINQUÉRITO
_9233137
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
_9235485
606 _aACÇÕES E RECURSOS
_9347519
702 _aMonte
_bMário Ferreira
_4coment.
_9320872