000 02163nam a2200241 4500
001 373040
090 _a373040
100 _a20070129u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCorpus Juris 2000 - imposição ao arguido de entrega de documentos para prova e nemo tenetur se ipsum accusare
_eparte I
_fVânia Costa Ramos
311 _a(*). Resumo inserto no artigo. O presente trabalho, posteriormente sujeito a alteração, foi elaborado no âmbito do Seminário de Direito Processual Penal adstrito ao tema Reforma do Processo Penal, da componente curricular do curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no ano de 2005. 2.ª parte do artigo publicada na "Revista do Ministério Público", n.º 109, Jan-Mar 2007.
330 _aO presente trabalho analisa a imposição ao arguido de obrigações de entrega de documentos, prevista no artigo 32.º, n.º 1, alínea e) do projecto “Corpus Juris”, e a sua admissibilidade face ao direito português. Pela extensão do trabalho, optou-se por fazer uma divisão em duas partes. Neste número publica-se a primeira, na qual se procede ao enquadramento do tema na problemática do direito ao silêncio e do “fair trial”. Precisa-se, ainda, o conceito de documento adoptado e, porque a compreensão dos conceitos envolvidos pressupõe uma perspectivação dos mesmos à escala europeia, termina-se passando em revista a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem sobre a matéria: 1. Introdução; 2. Excurso - o que é um documento?; 3. O direito ao silêncio e o conceito de “fair trial” - origem, enquadramento e evolução.
461 _cLisboa
_dOutubro-Dezembro 2006
_vAno 27, n.º 108
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 125-149
606 _aARGUIDO
_9232958
606 _aJULGAMENTO
_9233424
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
700 _aRAMOS
_bVânia Costa
_9325879