| 000 | 02163nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373040 | ||
| 090 | _a373040 | ||
| 100 | _a20070129u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aCorpus Juris 2000 - imposição ao arguido de entrega de documentos para prova e nemo tenetur se ipsum accusare _eparte I _fVânia Costa Ramos |
||
| 311 | _a(*). Resumo inserto no artigo. O presente trabalho, posteriormente sujeito a alteração, foi elaborado no âmbito do Seminário de Direito Processual Penal adstrito ao tema Reforma do Processo Penal, da componente curricular do curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no ano de 2005. 2.ª parte do artigo publicada na "Revista do Ministério Público", n.º 109, Jan-Mar 2007. | ||
| 330 | _aO presente trabalho analisa a imposição ao arguido de obrigações de entrega de documentos, prevista no artigo 32.º, n.º 1, alínea e) do projecto “Corpus Juris”, e a sua admissibilidade face ao direito português. Pela extensão do trabalho, optou-se por fazer uma divisão em duas partes. Neste número publica-se a primeira, na qual se procede ao enquadramento do tema na problemática do direito ao silêncio e do “fair trial”. Precisa-se, ainda, o conceito de documento adoptado e, porque a compreensão dos conceitos envolvidos pressupõe uma perspectivação dos mesmos à escala europeia, termina-se passando em revista a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem sobre a matéria: 1. Introdução; 2. Excurso - o que é um documento?; 3. O direito ao silêncio e o conceito de “fair trial” - origem, enquadramento e evolução. | ||
| 461 |
_cLisboa _dOutubro-Dezembro 2006 _vAno 27, n.º 108 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 125-149 |
||
| 606 |
_aARGUIDO _9232958 |
||
| 606 |
_aJULGAMENTO _9233424 |
||
| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
||
| 700 |
_aRAMOS _bVânia Costa _9325879 |
||