000 02066nam a2200253 4500
001 373031
090 _a373031
100 _a20070126u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA responsabilidade do estado por actos jurisdicionais em direito comunitário
_fPedro Cabral, Mariana de Cima Chaves
311 _a(*)
330 _aIntrodução. I. O raciocínio do Tribunal. A. Quadro factual do litígio. B. Alcance do princípio enunciado. 1. A existência de um princípio de responsabilidade do Estado por violações do direito comunitário imputáveis a órgãos jurisdicionais que decidem em última instância. 2. A determinação das condições necessárias à imputação da responsabilidade. II. Análise crítica. A. Configuração do princípio da responsabilidade dos Estados-Membros por violações do direito comunitário imputáveis a órgãos jurisdicionais que decidem em última instância. 1. Uma decisão na continuidade da jurisprudência clássica em matéria de responsabilidade do Estado. 2. Dificuldades de transposição em razão da natureza especial da actividade jurisdicional. B. Condições de aplicação do princípio da responsabilidade dos Estados-membros por violações do direito comunitário imputáveis a órgãos jurisdicionais que decidem em última instância. 1. A definição imprecisa das condições de aplicação da responsabilidade por actos jurisdicionais. 2. A aplicação incongruente da noção de violação suficientemente caracterizada. Conclusões.
461 _cLisboa
_dSetembro 2006
_vAno 66
_tRevista da Ordem dos Advogados
_x0870-8118
_pp. 765-790
606 _aRESPONSABILIDADE DO ESTADO
_9224757
606 _aDIREITO COMUNITÁRIO
_9222680
606 _aRESPONSABILIDADE CIVIL
_9227662
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
700 _aCABRAL
_bPedro
_9329478
701 _aCHAVES
_bMariana de Cima
_9277953