| 000 | 02066nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373031 | ||
| 090 | _a373031 | ||
| 100 | _a20070126u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA responsabilidade do estado por actos jurisdicionais em direito comunitário _fPedro Cabral, Mariana de Cima Chaves |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _aIntrodução. I. O raciocínio do Tribunal. A. Quadro factual do litígio. B. Alcance do princípio enunciado. 1. A existência de um princípio de responsabilidade do Estado por violações do direito comunitário imputáveis a órgãos jurisdicionais que decidem em última instância. 2. A determinação das condições necessárias à imputação da responsabilidade. II. Análise crítica. A. Configuração do princípio da responsabilidade dos Estados-Membros por violações do direito comunitário imputáveis a órgãos jurisdicionais que decidem em última instância. 1. Uma decisão na continuidade da jurisprudência clássica em matéria de responsabilidade do Estado. 2. Dificuldades de transposição em razão da natureza especial da actividade jurisdicional. B. Condições de aplicação do princípio da responsabilidade dos Estados-membros por violações do direito comunitário imputáveis a órgãos jurisdicionais que decidem em última instância. 1. A definição imprecisa das condições de aplicação da responsabilidade por actos jurisdicionais. 2. A aplicação incongruente da noção de violação suficientemente caracterizada. Conclusões. | ||
| 461 |
_cLisboa _dSetembro 2006 _vAno 66 _tRevista da Ordem dos Advogados _x0870-8118 _pp. 765-790 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE DO ESTADO _9224757 |
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| 606 |
_aDIREITO COMUNITÁRIO _9222680 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE CIVIL _9227662 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 700 |
_aCABRAL _bPedro _9329478 |
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| 701 |
_aCHAVES _bMariana de Cima _9277953 |
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