000 01716nam a2200253 4500
001 373014
090 _a373014
100 _a20070115u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPerdas e ganhos na luta contra a fraude em carrossel
_fJoão da Costa Andrade
311 _aCD 296.
330 _aRecentemente foi solicitado ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias para que este se pronunciasse acerca do indeferimento da "Commissioners of Customs & Excise" (Autoridades tributárias britânicas) relativamente aos pedidos de reembolso, por parte de 3 empresas, do IVA pago sobre a aquisição, no Reino Unido, de microprocessadores que seguidamente foram exportados para outro Estado-membro. Tendo por base este acórdão do Tribunal de Justiça (3.ª secção), de 12 de Janeiro de 2006, o articulista reflecte, entre outros aspectos, sobre a posição das administrações fiscais no contexto da fraude em carrossel e a inocência decretada (desde o início deste caso) das sociedades recorrentes enquanto parte activa neste tipo de fraude. É ainda feita uma observação relativa ao panorama da legislação e doutrina portuguesas nesta matéria.
461 _cLisboa
_dNovembro-Dezembro 2006
_vN. 44
_tBoletim da Ordem dos Advogados
_x0873-4860
_pp. 35-36
606 _aFRAUDE AO IVA
_9326975
606 _aFRAUDE FISCAL
_9238885
606 _aDIREITO FISCAL
_9227047
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aREINO UNIDO
_9334328
700 _aANDRADE
_bJoão da Costa
_9329026