| 000 | 01716nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373014 | ||
| 090 | _a373014 | ||
| 100 | _a20070115u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPerdas e ganhos na luta contra a fraude em carrossel _fJoão da Costa Andrade |
||
| 311 | _aCD 296. | ||
| 330 | _aRecentemente foi solicitado ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias para que este se pronunciasse acerca do indeferimento da "Commissioners of Customs & Excise" (Autoridades tributárias britânicas) relativamente aos pedidos de reembolso, por parte de 3 empresas, do IVA pago sobre a aquisição, no Reino Unido, de microprocessadores que seguidamente foram exportados para outro Estado-membro. Tendo por base este acórdão do Tribunal de Justiça (3.ª secção), de 12 de Janeiro de 2006, o articulista reflecte, entre outros aspectos, sobre a posição das administrações fiscais no contexto da fraude em carrossel e a inocência decretada (desde o início deste caso) das sociedades recorrentes enquanto parte activa neste tipo de fraude. É ainda feita uma observação relativa ao panorama da legislação e doutrina portuguesas nesta matéria. | ||
| 461 |
_cLisboa _dNovembro-Dezembro 2006 _vN. 44 _tBoletim da Ordem dos Advogados _x0873-4860 _pp. 35-36 |
||
| 606 |
_aFRAUDE AO IVA _9326975 |
||
| 606 |
_aFRAUDE FISCAL _9238885 |
||
| 606 |
_aDIREITO FISCAL _9227047 |
||
| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
||
| 606 |
_aREINO UNIDO _9334328 |
||
| 700 |
_aANDRADE _bJoão da Costa _9329026 |
||