000 01764nam a2200253 4500
001 372964
090 _a372964
100 _a20061222u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aExposure of financial institutions to criminal liability
_fF. N. Baldwin
311 _a* (CD 132).
330 _aPelo menos desde o 11 de Setembro, as instituições e os intermediários financeiros são vistos como estando na primeira linha dos esforços internacionais para deter a transferência ilícita de capitais. A maior parte das instituições financeiras, se estiverem de facto envolvidas, desempenham um papel não conhecido ou pouco firme, mas de grande importância, ditando esquemas em matéria de branqueamento de capitais. Este artigo pretende provar que, para evitar sanções, incluindo a responsabilidade criminal, as instituições e os intermediários financeiros devem estar melhor preparados e prontos a avaliar tipologias prototípicas de branqueamento de capitais. Se o não fizerem, tal será um convite à responsabilidade civil e criminal. Parece haver um considerável consenso relativamente, pelo menos, a um objectivo dos ataques terroristas, que é o de despedaçar directa e indirectamente a estabilidade económica global.
461 _cBradford
_d2006
_vVol. 13, nº 4
_tJournal of Financial Crime
_x1359-0790
_pp. 387-407
606 _aCORRUPÇÃO
_9229145
606 _aTERRORISMO
_9410420
606 _aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
_9243734
606 _aCRIME ECONÓMICO
_9238882
606 _aESTADOS UNIDOS
_9334103
700 _aBALDWIN
_bF. N.
_9348985