| 000 | 01764nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 372964 | ||
| 090 | _a372964 | ||
| 100 | _a20061222u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aExposure of financial institutions to criminal liability _fF. N. Baldwin |
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| 311 | _a* (CD 132). | ||
| 330 | _aPelo menos desde o 11 de Setembro, as instituições e os intermediários financeiros são vistos como estando na primeira linha dos esforços internacionais para deter a transferência ilícita de capitais. A maior parte das instituições financeiras, se estiverem de facto envolvidas, desempenham um papel não conhecido ou pouco firme, mas de grande importância, ditando esquemas em matéria de branqueamento de capitais. Este artigo pretende provar que, para evitar sanções, incluindo a responsabilidade criminal, as instituições e os intermediários financeiros devem estar melhor preparados e prontos a avaliar tipologias prototípicas de branqueamento de capitais. Se o não fizerem, tal será um convite à responsabilidade civil e criminal. Parece haver um considerável consenso relativamente, pelo menos, a um objectivo dos ataques terroristas, que é o de despedaçar directa e indirectamente a estabilidade económica global. | ||
| 461 |
_cBradford _d2006 _vVol. 13, nº 4 _tJournal of Financial Crime _x1359-0790 _pp. 387-407 |
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| 606 |
_aCORRUPÇÃO _9229145 |
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| 606 |
_aTERRORISMO _9410420 |
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| 606 |
_aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS _9243734 |
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| 606 |
_aCRIME ECONÓMICO _9238882 |
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| 606 |
_aESTADOS UNIDOS _9334103 |
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| 700 |
_aBALDWIN _bF. N. _9348985 |
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