| 000 | 01977nam a2200193 4500 | ||
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| 001 | 372950 | ||
| 090 | _a372950 | ||
| 100 | _a20061220u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aSobre o crime da alteração substancial de factos, na fase de julgamento, em processo-crime _fIvo Miguel Barroso |
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| 330 | _a1. Introdução. 1.1. Delimitação negativa do tema. 1.1.1. Alteração da qualificação jurídica. 1.1.2. Factos atomísticos. 2. O regime de alteração substancial de factos. 2.1. Existência de acordo entre os sujeitos processuais. 2.1.1. Apreciação da constitucionalidade da solução legal. 2.1.1.1. Opinião de Marques Ferreira. 2.1.1.2. Valoração. 2.1.2. Âmbito do acordo. 2.1.2.1. Exclusão dos factos atomísticos. 2.1.3. A forma de acordo. A possibilidade de acordo tácito. 2.1.4. Consequências juridico-processuais do acordo. 2.2. Inexistência de acordo entre os sujeitos processuais. 2.2.1. O regime da alteração substancial de factos autonomizáveis. 2.2.2. O regime de alteração de factos não autonomizáveis. 2.2.2.1. Abertura de novo inquérito em relação a todos os factos. 2.2.2.2. Aplicação subsidiária do regime da extinção da instância, do Código de Processo Civil. 2.2.2.3. Aplicação analógica do n.º 1 do artigo 277.º do Código de Processo Penal. 2.2.2.4. Despacho reconformador da acusação. 2.2.2.4.1. Valoração. 2.2.2.5. Integração dos factos novos como fundamentadores da pena concreta a aplicar. 2.2.2.6. Solução mista de Teresa Pizarro Beleza. 2.2.2.7. Soluções "puras" de preterição absoluta dos factos novos. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2002 _vVol. 43, n.º 1 _tRevista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa _x0870-3116 _pp. 511-526 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aJULGAMENTO _9233424 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL _95481 |
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| 700 |
_aBARROSO _bIvo Miguel _9325154 |
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