| 000 | 01827nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 372942 | ||
| 090 | _a372942 | ||
| 100 | _a20061215u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aCommentaire de l'arrêt de la Cour de justice des Communautés européennes du 9 mars 2006 (affaire C-436/04- Van Esbroeck) _eune nouvelle perspective dans l'application du principe non bis in idem au trafic de stupéfiants entre pays européens _fJean-Benoît Hubin |
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| 330 | _aBaseado no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, o articulista começa por apresentar, definir e apontar as regras de aplicabilidade do princípio "non bis in idem", abordando de seguida a sua formulação no direito belga (artigo 13.º da Lei de 17 de Abril de 1878). De forma sucinta fornece uma perspectiva histórica da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen (19 de Junho de 1990), com especial destaque para o artigo 54.º. Faz ainda uma abordagem à questão do tráfico internacional de estupefacientes, nomeadamente à posição em que o problema foi submetido ao T.J.C.E.; à Convenção única sobre Estupefacientes; à solução encontrada pelo Supremo Tribunal belga, bem como à proposta alternativa do Tribunal de Justiça, que conclui dever ter efeito na jurisprudência belga. | ||
| 461 |
_cBruxelles _dSeptembre-Octobre 2006 _v86e année, nº 9-10 _tRevue de Droit Penal et de Criminologie _x0035-4384 _pp. 823-844 |
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| 606 |
_aTRÁFICO DE DROGA _9238858 |
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| 606 |
_aCONVENÇÃO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE SCHENGEN _9344171 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 606 |
_aNORUEGA _9334326 |
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| 606 |
_aBÉLGICA _94670 |
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| 700 |
_aHUBIN _bJean-Benoît _9278174 |
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