000 01827nam a2200229 4500
001 372942
090 _a372942
100 _a20061215u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aCommentaire de l'arrêt de la Cour de justice des Communautés européennes du 9 mars 2006 (affaire C-436/04- Van Esbroeck)
_eune nouvelle perspective dans l'application du principe non bis in idem au trafic de stupéfiants entre pays européens
_fJean-Benoît Hubin
330 _aBaseado no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, o articulista começa por apresentar, definir e apontar as regras de aplicabilidade do princípio "non bis in idem", abordando de seguida a sua formulação no direito belga (artigo 13.º da Lei de 17 de Abril de 1878). De forma sucinta fornece uma perspectiva histórica da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen (19 de Junho de 1990), com especial destaque para o artigo 54.º. Faz ainda uma abordagem à questão do tráfico internacional de estupefacientes, nomeadamente à posição em que o problema foi submetido ao T.J.C.E.; à Convenção única sobre Estupefacientes; à solução encontrada pelo Supremo Tribunal belga, bem como à proposta alternativa do Tribunal de Justiça, que conclui dever ter efeito na jurisprudência belga.
461 _cBruxelles
_dSeptembre-Octobre 2006
_v86e année, nº 9-10
_tRevue de Droit Penal et de Criminologie
_x0035-4384
_pp. 823-844
606 _aTRÁFICO DE DROGA
_9238858
606 _aCONVENÇÃO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE SCHENGEN
_9344171
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
606 _aNORUEGA
_9334326
606 _aBÉLGICA
_94670
700 _aHUBIN
_bJean-Benoît
_9278174